Marco Aurélio sinaliza que negará pedido para suspender prisão em 2ª instância
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, indicou nesta quarta-feira (7) que deverá rejeitar a petição feita pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que pedia a suspensão das prisões de réus condenados em segunda instância. Marco Aurélio disse que não iria contrariar o posicionamento atual da Corte, que é a favor da prisão após condenação em segunda instância.
A petição de Kakay, que é advogado de diversos políticos investigados pela Operação Lava Jato (entre eles, Romero Jucá, José Sarney e Ciro Nogueira), foi incluída no processo da ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 43, movida pelo PEN (Partido Ecológico Nacional).
A ação sustenta que a execução provisória das penas de condenados em segunda instância fere a presunção de inocência. A petição de Kakay pede que as prisões imediatas a réus condenados em segunda instância sejam suspensas até que o STF julgue o mérito da ação.
Na chegada ao STF, Marco Aurélio, que é relator da da ação movida pelo PEN, indicou que deverá indeferir o pedido feito pelo advogado. "Não posso enfrentar e suplantar a decisão da maioria [do STF]. Temos é que colocar [o tema] na pauta do dia. Eu liberei os processos em dezembro. Isso já passou pelo crivo do Plenário", disse Marco Aurélio mencionando o julgamento de outubro de 2016, quando o STF, por 6 votos a cinco, decidiu pela execução temporária de penas de réus condenados em segunda instância.
Ao indicar o indeferimento da petição, Marco Aurélio deixa o caminho aberto para que a presidente do STF, Cármen Lúcia, coloque as ações que questionam a decisão do STF. Além da que foi movida pelo PEN, existe uma outra ADC, esta movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede a mesma coisa.
Inicialmente, Cármen Lúcia estaria disposta a não pautar o tema até o fim de sua gestão a frente do STF, mas a pressão em torno da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4. Região) pode fazer com que a presidente recoloque o tema na pauta do Supremo.
Na última terça-feira (6), a primeira turma do STF determinou, por três votos a dois, a prisão imediata do do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado em segunda instância a cinco anos e três meses de prisão por crimes contra a Lei de Responsabilidade e a Lei de Licitações.
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