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STF julga recursos de Palocci e Maluf na próxima quarta-feira

Antonio Palocci depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba Imagem: Reprodução

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

06/04/2018 15h37Atualizada em 06/04/2018 15h49

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na próxima quarta-feira (11) os recursos das defesas do deputado afastado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do ex-ministro Antonio Palocci (PT).

Os ministros do Supremo deverão julgar se mantêm a decisão do ministro Dias Toffoli de conceder prisão domiciliar a Maluf, com base do estado de saúde do deputado.

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No caso de Palocci, será julgado recurso contra a ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba. Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016 e, em junho do ano passado, foi condenado por Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. 

Palocci ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Casa Civil, na gestão de Dilma Rousseff (PT).

Maluf foi condenado em maio de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos e nove meses de prisão, num processo que o acusa de ter desviado dinheiro da construção da avenida Água Espraiada (atualmente, Roberto Marinho) quando era prefeito de São Paulo.

Em dezembro, o ministro do STF Edson Fachin determinou que Maluf começasse a cumprir pena e o deputado ficou detido no presídio da Papuda, em Brasília.

A defesa recorreu da decisão de Fachin, e Toffoli concedeu a prisão domiciliar com base no quadro de saúde do deputado, que chegou a ser internado dias antes da decisão favorável. Com 86 anos, Maluf tem problemas cardíacos e na coluna, segundo a defesa do deputado.

Palocci foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) sob a acusação deter participado de um esquema de corrupção evolvendo a Odebrecht e contratos com a Petrobras.

A defesa de Palocci afirma que o ex-ministro não interferiu para favorecer a Odebrecht na licitação das sondas.

A defesa de Maluf afirma que ele é inocente. Segundo os advogados do deputado, ele tinha suas contas bloqueadas judicialmente à época do crime pelo qual foi acusado e, portanto, não poderia ter praticado o crime de lavagem de dinheiro.

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