Fachin envia recurso de Lula contra prisão para 2ª Turma do STF
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou para julgamento pela 2ª Turma do tribunal o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro.
Por decisão de Fachin, o processo será julgado pelo plenário virtual da 2ª Turma, ou seja, não será analisado numa sessão presencial do tribunal. Não há data para que esse julgamento ocorra.
No recurso, a defesa de Lula defende que a ordem de prisão decretada por Moro desrespeitou decisão do STF, pois a Corte fixou, nos julgamentos sobre prisão em segunda instância, que seria preciso aguardar o fim da análise dos recursos para dar início ao cumprimento da pena. Quando o mandado foi expedido, o TRF-4 ainda não havia julgado os embargos dos embargos apresentados pelo ex-presidente - e analisados apenas no dia 18, 11 dias após Lula se entregar à PF (Polícia Federal). A defesa alega ainda que o Tribunal de segunda instância precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá.
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O próprio Fachin já havia negado o pedido da defesa neste recurso para que a prisão do petista fosse suspensa e, agora, decidiu remeter o caso para julgamento pelos outros quatro ministros da 2ª Turma do STF, colegiado que julga os processos da Operação Lava Jato no Supremo. Além de Fachin, integram a turma Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Na primeira negativa ao recurso do ex-presidente, Fachin reiterou o entendimento do STF de que condenados em segunda instância podem cumprir suas penas na prisão. "Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral", escreveu na decisão.
Lula foi condenado em primeira e em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que apurou vantagens indevidas pagas ao ex-presidente pela construtora OAS. Ele alega inocência e diz que é vítima de perseguição política.
Plenário virtual
O plenário Virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota.
Inicialmente, o plenário virtual servia apenas para votação sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário. Uma emenda regimental aprovada em 2016 permitiu o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio da plataforma.
* Com Estadão Conteúdo
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