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Por unanimidade, TCE-RJ rejeita contas de 2017 do governo Pezão

Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB) - Antônio Scorza 6.set.2017/Agência O Globo
Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB) Imagem: Antônio Scorza 6.set.2017/Agência O Globo

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

30/05/2018 13h56

O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) votou nesta quarta-feira (30) pela rejeição das contas do governador Luiz Fernando Pezão (MDB) no exercício de 2017. Esse é o segundo ano seguido no qual o plenário da Corte aponta irregularidades e emite parecer prévio contrário à prestação do Executivo.

O relatório final ainda será submetido aos parlamentares da Alerj (Assembleia Legislativa do RJ), que têm a última palavra. No ano passado, os deputados ignoraram a posição do TCE-RJ e aprovaram as finanças do governo fluminense.

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam as considerações do relator Marcelo Verdini --o placar foi de 4 votos a zero. Ele acolheu oito irregularidades observadas pelo MPE (Ministério Público Especial) e pelo corpo instrutivo do tribunal.

No total, o MPE havia elencado dez irregularidades. Foram listadas quatro na área da saúde, duas na educação, uma na previdência estadual, uma na destinação específica de recursos para a Faperj (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) e duas violações de normas de finanças públicas, de acordo com o procurador-geral do órgão, Sérgio Martins Teixeira.

Teixeira afirmou que, em 2017, o Estado não repassou para a saúde e a educação os percentuais mínimos constitucionais. Na defesa enviada à TCE-RJ, disse o procurador, o governo Pezão apresentou argumentos "impertinentes às irregularidades propostas" e, por vezes, "desculpas e lamentos".

O chefe do MPE declarou ainda que o "mantra repetido da crise econômica não é satisfatório para justificar o que se tornou o Estado do Rio de Janeiro", onde "a violência é regra, a saúde é caótica e a educação é um sonho para poucos".

Na saúde, o Executivo repassou apenas 4,53% da receita de impostos e transferências de impostos, na versão do MPE, pouco mais de um terço do mínimo legal previsto na Constituição (12%). Já pela metodologia do corpo instrutivo do TCE-RJ, os repasses feitos pelo governo foram apurados em 6,52%.

"A distância é tão gritante que, independente da metodologia empregada, resta inequívoco o descumprimento", observou Teixeira.

Na educação, o estado aplicou 24,38%, segundo relatou o Ministério Público Especial. O mínimo constitucional é de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências de impostos. Teixeira afirmou que o próprio governo não contestou o descumprimento, calculado em R$ 200 bilhões a menos no orçamento da saúde. "A violação é incontestável", disse.

Pezão teria tentado apresentar justificativas para o repasse abaixo do mínimo legal, mas a defesa não foi o bastante para comover o procurador-geral. "Uma prestação de contas não é o foro propício para desculpas e lamentos."

Regra de ouro

O MPE e o corpo instrutivo do Tribunal de Contas concordaram com as irregularidades relacionadas ao descumprimento dos mínimos constitucionais. Houve divergência, no entanto, quanto à regra de ouro --um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal e que proíbe o gestor público de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de servidores.

Para Teixeira, o Executivo violou "expressamente" a regra de ouro fazer uma operação de crédito (empréstimo de R$ 2,9 bilhões) e utilizar tais recursos para quitar salários atrasados. "A abertura de créditos adicionais não pode ser confundida com autorização para operações de crédito", disse.

Ele argumentou que a lei aprovada na Alerj e que autoriza o empréstimo, cuja contratação se deu com contragarantia das ações da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos), seria "genérica" --pois não determinaria, no texto da lei, a natureza orçamentária dos créditos mencionados no dispositivo.

"Observamos nada menos do que o flagrante descumprimento da regra de ouro. (...) A autorização não pode vir de forma genérica, pois isso seria um verdadeiro cheque em branco para o Executivo e uma violação frontal da norma constitucional", afirmou o procurador.

De acordo com a Constituição, são autorizadas as operações de crédito "mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

O corpo instrutivo do TCE-RJ discordou da análise do MPE e alegou que o empréstimo estaria de acordo com o critério de excepcionalidade previsto na Carta Magna. A orientação em favor do governo foi acolhida pelo relator, Marcelo Verdini, e pelos demais conselheiros.