Entenda como quebra de sigilo de ministros de Temer pode ajudar investigação
Nesta quinta-feira (7), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin autorizou a quebra do sigilo telefônico dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) pedida pela Polícia Federal.
A corporação também havia solicitado a quebra dos dados telefônicos do presidente Michel Temer (MDB), mas esta foi negada por Fachin, relator do inquérito que investiga os três na Operação Lava Jato na Corte.
O inquérito em questão apura se houve pagamento de R$ 10 milhões em propina da Odebrecht aos emedebistas em troca de matérias de interesse da empreiteira na Secretaria de Aviação Civil em 2014, então controlada pelos políticos.
A quebra do sigilo telefônico dos ministros de Temer pode ajudar a investigação da Polícia Federal a identificar conversas deles com delatores da Odebrecht, operadores da companhia e outras pessoas suspeitas de estarem envolvidas em eventual pagamento de propina ao grupo dos políticos naquele ano.
Por exemplo, a Polícia Federal poderá cruzar informações obtidas pela quebra dos sigilos dos ministros com a apuração prévia interna para mapear as supostas negociações ilegais e entregas de montantes.
Segundo depoimento do ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht e hoje delator ao Ministério Público Federal, Cláudio Melo Filho, Michel Temer pediu, em 2014, R$ 10 milhões diretamente ao dono da empresa, Marcelo Odebrecht.
A solicitação teria acontecido durante um jantar no Palácio do Jaburu dele com Temer, na época vice-presidente da República, o ministro Eliseu Padilha e o próprio Marcelo Odebrecht. O dinheiro, disse Melo Filho, iria para as campanhas do MDB nas eleições daquele ano. Temer já admitiu a existência do jantar, mas negou que quaisquer valores tenham sido discutidos.
Informações prestadas pelas operadoras
Usualmente, quando autorizada a quebra do sigilo de dados telefônicos, as operadoras nas quais o investigado tem conta têm de fornecer à Justiça os registros das ligações realizadas no período determinado. Os dados incluem pessoas para as quais ligou, datas, horários e duração das chamadas. O conteúdo das conversas não é revelado por escrito nem por áudio.
O prazo dado pela Justiça para as empresas fornecerem as informações varia. Pode levar desde 10 dias e se estender a até mais de 90 dias. Há casos em que a defesa do investigado nem fica ciente do pedido da quebra de sigilo telefônico e de seu eventual deferimento. Os advogados podem ser comunicados do fato apenas após os procedimentos.
A quebra de sigilo telefônico não é equivalente à interceptação telefônica. Na última, é feita a gravação de conversas em tempo real sem o consentimento das partes ou com o consentimento de apenas um dos interlocutores. Entendimento do STF afirma que interceptações podem ser feitas, no máximo, durante 15 dias prorrogáveis pelo mesmo período.
Outros lados
Procurada pelo UOL, a Presidência da República informou que não irá comentar a questão. A defesa do presidente Michel Temer afirmou que, no momento, não irá se manifestar, porque não teve acesso ao pedido feito pela Polícia Federal. Nesta quarta (6), Temer se reuniu com seus advogados do inquérito em Brasília.
A defesa de Eliseu Padilha informou que o ministro não irá comentar o assunto e que, se for o caso, se manifestará apenas nos autos do processo.
A defesa do ministro Moreira Franco informou considerar a medida “desproporcional por ausência de fatos que a justifique”. A defesa também disse esperar que os dados telefônicos “permitam, numa investigação imparcial, mostrar a sua inocência”.
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