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No STF, ministros divergem sobre legalidade de conduções coercitivas

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

13/06/2018 16h06Atualizada em 13/06/2018 16h09

Em julgamento sobre a legalidade das conduções coercitivas, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) apresentaram votos bastante divergentes sobre o tema, em sessão na tarde desta quarta-feira (13). Os três ministros que já votaram até o momento tiveram opiniões diferentes, gerando três possíveis caminhos para os demais magistrados que ainda devem votar. 

O julgamento ainda não foi encerrado. Os outros oito ministros ainda deverão votar.

O primeiro a votar, ainda na primeira parte do julgamento, na última quinta-feira (7), foi Gilmar Mendes, que decidiu proibir a prática por entender que ela viola os direitos de defesa dos investigados.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao uso das conduções, mas afirmou que elas só podem ser determinadas pela Justiça caso o investigado se recuse a comparecer sem justificativa ao depoimento após ser previamente intimado.

Terceiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, defendeu que a condução coercitiva pode ser empregada apenas como forma de substituir uma medida processual mais grave, como a decretação da prisão preventiva do suspeito.

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Para Gilmar Mendes, a prática constitui uma "coerção arbitrária", pois os investigados não são obrigados por lei a prestar depoimento. A Constituição Federal garante o direito do investigado de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo.

Alexandre de Moraes defendeu que a condução só poderá ser determinada pelo juiz se houver prévia negativa injustificada do investigado a comparecer ao depoimento.

"Em outras palavras, não é possível que a decretação de conduções coercitivas seja realizada como uma forma de opressão, de indução a uma eventual confissão ou a uma eventual colaboração premiada"

O ministro Edson Fachin defendeu que a condução coercitiva pode ser determinada sem prévia intimação, mas somente nos casos em que a prática seja adotada pelo juiz como forma de substituir uma decisão mais grave ao investigado, como a decretação da prisão temporária ou da prisão preventiva.

Para Fachin, nesses casos é necessário que o juiz justifique na decisão que o investigado preencheria os requisitos para a medida mais grave.

A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades independentemente de sua vontade para que prestem depoimento. A prática está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".

As conduções coercitivas têm sido utilizadas nas investigações da Operação Lava Jato. Até 14 de maio, foram 227 mandados de condução no âmbito da operação, iniciada em março de 2014, na primeira instância do Judiciário.

O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato. 

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O ex-presidente Lula faz gesto da sacada da sua casa após sofrer condução coercitiva para depor em 2016
Imagem: Danilo Verpa - 4.mar.2016/Folhapress
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão de Gilmar Mendes. No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que as leis brasileiras permitem o uso da condução coercitiva e que a prática não fere o direito dos investigados de se manter em silêncio, evitando produzir provas contra si mesmo.