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Polícia Federal pode fechar acordos de delação premiada, confirma STF

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

20/06/2018 16h12Atualizada em 20/06/2018 18h12

Em julgamento nesta quarta-feira (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o poder de delegados de polícia para negociar acordos de colaboração premiada com investigados. A decisão vale tanto para a Polícia Federal quanto para a Polícia Civil dos estados.

As delações têm sido amplamente adotadas pelo Ministério Público em investigações de corrupção. Apenas na Operação Lava Jato foram firmados 187 acordos de colaboração nas frentes de investigação no Paraná, Rio de Janeiro e no próprio STF, desde o início da operação, em março de 2014.

Dez dos 11 ministros votaram favoravelmente ao poder da polícia de fechar acordos de delação. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a polícia negociar delações.

A decisão rejeitou ação movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que defendia exclusividade do Ministério Público para negociar delações e confirmou o poder dos delegados previsto na Lei das Organizações Criminosas, que estabeleceu mecanismos de combate ao crime organizado.

Os ministros decidiram que, apesar de a lei exigir parecer do Ministério Público para a homologação (validação) judicial dos acordos feitos pela polícia, a manifestação da Procuradoria não tem o poder de barrar a colaboração e os juízes têm liberdade de aceitar os acordos mesmo se houver manifestação contrária do Ministério Público.

A decisão, no entanto, afirma que a polícia não pode oferecer imunidade aos investigados, ou seja, a promessa de que eles não serão processados criminalmente pelos crimes delatados. Para o STF, a apresentação de denúncia criminal é uma atribuição do Ministério Público e os delegados não teriam poder de negociação sobre esse ponto. Segundo os ministros, cabe aos acordos firmados pela polícia apenas sugerir ao juiz que conceda benefícios na aplicação das penas aos colaboradores.

Veja como votaram os ministros

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que a lei prevê a possibilidade de delegados de polícia negociarem acordos de colaboração e que conferir apenas ao Ministério Público o poder de firmar delações poderia gerar uma concentração de poder prejudicial.

"A Constituição Federal, ao estabelecer competência, visa assegurar o equilíbrio entre os órgãos públicos. A concentração de poder é prejudicial ao bom funcionamento do estado democrático de direito", disse o ministro.

O julgamento da ação teve início em dezembro do ano passado, mas foi suspenso quando já havia maioria de votos, por causa da ausência de dois ministros na sessão em que deveria ser concluído. Não participam daquela sessão os ministros Gilmar Mendes, em viagem ao exterior, e Ricardo Lewandowski, de licença médica.

Nesta quarta-feira, o julgamento foi retomado com os votos de Lewandowski, Gilmar, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal.

Para Fachin, único a divergir, um acordo de colaboração envolve atribuições exclusivas do Ministério Público no processo penal e, por isso, não poderia ser firmado pela polícia. "Como o acordo de colaboração pressupõe transação e, portanto, disposição de interesse constitucionalmente afeto às atribuições exclusivas do Ministério Público, entendo inconstitucional compreensão que permite às autoridades policiais dispor desses interesses", disse o ministro.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Marco Aurélio e foram favoráveis às delações negociadas pela polícia.

Lewandoswki também foi contrário à concentração das delações nas mãos do Ministério Público. "Entendo que não se pode monopolizar nas mãos desse único órgao as atividades de persecussão penal", disse o ministro.

A presidente Cármen Lúcia defendeu o "entendimento" entre as instituições. "Há a necessidade de cada instituição saber qual seu papel e quais seus limites e sua forma mais eficiente de atuar", disse a ministra.

Gilmar Mendes disse não haver ilegalidade na lei que permitiu aos delegados negociar delações. "A formalização de acordo por delegado de polícia a meu ver não viola a Constituição", afirmou o ministro.

Lewandoswki também foi contrário à concentração das delações nas mãos do Ministério Público. "Entendo que não se pode monopolizar nas mãos desse único órgao as atividades de persecussão penal", disse o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a possibilidade de delegados firmarem acordo de colaboração com delatores, mas fez a ressalva de que a polícia não poderia, como o Ministério Público, prometer imunidade processual (que o delator não será processado pelos crimes).

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que a polícia pode negociar delações, mas não poderia inserir nos acordos os termos de redução de pena ou regime de prisão, o que seria atribuição exclusiva do Ministério Público.

Os ministros Luix Fux e Rosa Weber defenderam que as delações negociadas por delegados de polícia só podem ser validadas na Justiça se houver concordância do Ministério Público, que teria, portanto, poder de veto sobre os acordos.

Para o ministro Dias Toffoli, a polícia pode negociar delações, mas não pode estabelecer no acordo as futuras penas atribuídas ao delator, apenas podendo sugerir ao juiz que conceda benefícios ao colaborador quando do julgamento futuro do processo.

Entenda o julgamento

O STF julgou se delegados de polícia podem ou não negociar os termos de acordos de delação premiada. A atribuição está prevista na lei 12.850, sancionada em 2013, mas provocou uma queda de braço entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Polícia Federal.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) analisada pelos ministros do Supremo foi proposta em abril do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deixou o posto em setembro passado.

A atual procuradora-geral, Raquel Dodge, também apoiou a ação e sustenta que caberia apenas ao Ministério Público fechar acordos de delação.