STF anula provas de buscas na casa de Gleisi e Paulo Bernardo
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento nesta terça-feira (26), anular a medida de busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT).
As provas eventualmente encontradas na operação de busca e apreensão foram consideradas ilegais e não poderão ser usadas na investigação, segundo a decisão do Supremo.
As buscas foram determinadas porque Paulo Bernardo é alvo das investigações da Operação Custo Brasil, que apura suspeitas de desvios no Ministério do Planejamento. A senadora Gleisi não foi alvo da medida.
Os ministros da 2ª Turma do STF entenderam que a ordem de busca e apreensão na casa de uma senadora, que não era alvo da investigação, foi ilegal, pois senadores possuem foro privilegiado, ou seja, só podem ser alvo de processo criminal perante o STF.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a situação seria "inadmissível" e elogiou a decisão do Senado de entrar com pedido no STF de anular as buscas determinadas pela Justiça Federal.
"Eu creio que a Mesa do Senado agiu muito bem na defesa de suas prerrogativas. Isso é inadmissível no estado democrático de direito", disse o ministro.
A decisão foi tomada por maioria de 3 votos a 1. Votaram pela anulação da medida investigatória os ministros Dias Toffoli, relator, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O ministro Edson Fachin foi o único voto em sentido contrário e defendeu que o foro privilegiado não se estende à casa dos parlamentares.
"Não acho que haja foro por prerrogativa de função a espaço físico", disse. "Não entendo que o endereço da diligência funcione como causa de atração da competência do Supremo Tribunal Federal", afirmou Fachin.
O processo contra Paulo Bernardo está parado até que haja decisão sobre pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que a ação tramite no STF.
A Operação Custo Brasil foi deflagrada em junho de 2016, quando houve também a determinação da prisão preventiva de Paulo Bernardo. Seis dias depois, o ex-ministro foi solto por decisão do ministro Dias Toffoli.
Para o advogado da senadora, Rodrigo Mudrovitsch, a decisão confirma a competência exclusiva do Supremo para investigar senadores. “Um juiz de primeiro grau jamais poderia ter determinado essa diligência. Tal comportamento contaminou a investigação por completo”, afirma Mudrovitsch
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