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PGR diz que indulto de Temer a presos buscou livrar corruptos da cadeia

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/11/2018 16h02Atualizada em 21/11/2018 16h50

Em sessão de julgamento na tarde desta quarta-feira (21), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o decreto publicado no ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB) com regras para o indulto a presos buscou beneficiar de forma "inequívoca" condenados por corrupção e de forma mais generosa que em anos anteriores.

"Houve o intuito inequívoco de alcançar condenados por crimes contra a administração pública, notadamente os crimes de corrupção e de peculato, os quais não vinham sendo beneficiados de forma tão generosas em anos anteriores", disse Dodge.

A procuradora defendeu que o decreto de Temer criou um "cenário de impunidade" ao reduzir os critérios para o benefício de forma "desproporcional", disse.

“A concessão de indulto deve se fundar em critérios de política criminal compatíveis com natureza humanitária desse instituto. Não era o caso do decreto impugnado, sem justificativa minimamente razoável este decreto, a meu ver, ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no país", afirmou Dodge.

O STF analisa decreto de indulto de Natal do governo Temer que teve a vigência suspensa por decisões dos ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, com base em ação movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Os 11 ministros do Supremo deverão decidir se mantém as decisões contra o decreto.

A procuradora Raquel Dodge afirmou na sessão de hoje que, ao ter previsto regras mais brandas para a concessão do indulto, o decreto editado pelo governo Temer provocou a sensação de que o crime compensa.

"Passa-se a sensação de que o crime, ainda que nas hipóteses em que tenha sido investigado, processado e punido, acaba compensando, vez que a resposta do sistema de administração de Justiça na forma como encetada neste decreto acaba sendo débil, desproporcional à gravidade da prática e sobretudo desproporcional ao tamanho da sentença determinada pelo poder Judiciário", afirmou Dodge.

Na ação apresentada ao STF, a Procuradoria contestou uma série de pontos do decreto publicado por Temer, como a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena para ter direito ao benefício e disse que a medida poderia colocar "em risco" a Operação Lava Jato.

Após a manifestação da Procuradoria, de representantes da Defensoria Pública e de instituições de advogados, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento do processo sobre o indulto. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28). Segundo Toffoli, a medida foi tomada para que os votos de todos os 11 ministros pudessem ser proferidos na mesma sessão.

Decisões anteriores

Os ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso concederam decisões que revogaram a vigência do decreto. Posteriormente, Barroso emitiu uma terceira decisão fixando regras temporárias para a concessão do benefício e mantendo o veto a pontos do decreto que já estavam suspensos pelas decisões anteriores.

A decisão manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato). Também manteve suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto original do decreto.

Barroso também estabeleceu que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto –pelo decreto, esse tempo era de 1/5 da pena—e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão –limite que não existia no texto original.

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

O indulto proposto pelo governo Temer havia reduzido de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como por exemplo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.