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Relator no STF diz que indulto de Temer "esvazia" combate à corrupção

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

28/11/2018 15h53Atualizada em 28/11/2018 18h38

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quarta-feira (28) que o decreto de indulto a condenados, publicado anualmente pelo presidente da República, deve estar limitado os parâmetros das leis penais e não pode ter critérios mais brandos na concessão do benefício.

Em sessão de julgamento que analisa as regras originais do indulto de Natal proposto pelo governo do presidente Michel Temer (MDB), Barroso votou no sentido de manter suas decisões anteriores que derrubaram trechos do decreto presidencial.

Segundo Barroso, o decreto de Temer afrouxou as regras para que condenados por corrupção fossem beneficiados com o perdão da pena. "O ato presidencial pretendeu dar indulto a corruptos recém-condenados e liberá-los do pagamento da multa", disse.

"No momento em que as instituições e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente [retumbante] contra a corrupção e crimes correlatos, este decreto presidencial esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades do crime organizado, inclusive a do colarinho branco", afirmou Barroso.

"O decreto cria um facilitário sem precedentes para os condenados a esses crimes com direito a indulto, com direito ao cumprimento de apenas um quinto da pena e sem limite máximo de condenação", concluiu o ministro.

O STF julga nesta quarta ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionou as regras do indulto publicadas pelo governo Temer em dezembro do ano passado.

Barroso é relator da ação e foi o primeiro dos 11 ministros do STF a votar no julgamento. Em seguida, votou o ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável ao decreto de indulto. A sessão deve ser retomada nesta quinta-feira.

Barroso disse que a corrupção deve ser considerado um crime grave e violento, ainda que as vítimas do crime só sintam seus efeitos de forma indireta.

"A corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa, é um equívoco supor que não seja assim", disse "Corrução mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, mata na falta de medicamentos, mata nas estradas que não tem manutenção adequada", afirmou.

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

O indulto proposto pelo governo Temer reduziu de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como, por exemplo, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A validade do decreto editado por Temer foi suspensa por decisões dos ministros Cármen Lúcia e Barroso.

Posteriormente, Barroso emitiu uma nova decisão, em março, fixando regras mais duras para a concessão do indulto, até que o STF julgasse o tema.

A decisão de março manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato).

Também manteve suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto original do decreto.

Barroso estabeleceu ainda que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão, limite que não existia no texto original.