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Dodge diz que indulto de Temer cria 'cenário de impunidade no país'

Raquel Dodge, procuradora-geral da República - AFP
Raquel Dodge, procuradora-geral da República Imagem: AFP

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

28/11/2018 13h27

Em documento enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a manutenção das regras originais do indulto de Natal proposto pelo governo do presidente Michel Temer (MDB) pode criar um "cenário de impunidade" no país.

O STF julga nesta quarta-feira (28) ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionou as regras do indulto. Segundo a Procuradoria, o governo Temer tornou mais brandas as exigências para que condenados por corrupção fossem postos em liberdade.

“Sem justificativa minimamente razoável, [o decreto] amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país. Reduz em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extingue penas restritivas de direito, suprime multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves”, afirma Dodge, no documento.

Segundo Dodge, crimes como corrupção “embora praticados sem violência, são tão ou mais danosos à sociedade brasileira, do que os crimes violentos”, diz, no documento.

Para a procuradora-geral, há limites para o presidente da República fixar as regras do indulto.

“A competência constitucional para indultar não confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais”, afirma Dodge.

Também nesta quarta-feira, procuradores que integram as investigações da Operação Lava Jato usaram as redes sociais para pressionar os ministros do STF.

Um "tuitaço" com a hashtag #indultonão foi convocado para as 14h, horário previsto para início da sessão do Supremo.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, se a proposta de Temer for aprovado, 21 dos 40 condenados pela operação receberiam o indulto.

A validade do decreto editado por Temer, em dezembro do ano passado, foi suspensa por decisões dos ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Posteriormente, Barroso emitiu uma nova decisão, fixando regras mais duras para a concessão do indulto, até que o STF julgasse o tema.

A decisão manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato).

Também manteve suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto original do decreto.

Barroso estabeleceu que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto –pelo decreto, esse tempo era de 1/5 da pena—e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão –limite que não existia no texto original.

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal.

O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

O indulto proposto pelo governo Temer reduziu de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como por exemplo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.