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Com empate, STF suspende julgamento sobre indulto de Temer a presos

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

28/11/2018 18h33Atualizada em 28/11/2018 19h36

Em julgamento na tarde desta quarta-feira (28) no STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes divergiram sobre a legalidade do decreto de indulto a presos publicado pelo governo do presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado.

Barroso, relator do caso, foi favorável ao veto à parte das regras previstas no decreto de Temer e declarou que a proposta atual "esvazia" o combate à corrupção.

Já Moraes, que é ex-ministro da Justiça de Temer e foi indicado por ele ao STF, defendeu que a concessão de indulto é uma prerrogativa do presidente da República e o decreto editado seria válido.

A sessão terminou em empate em 1 a 1 e foi suspensa -- ainda faltam os ministros de outros nove membros da Corte. O caso deve ser retomado pelo Supremo nesta quinta-feira.

Decisões anteriores dos ministros Cármen Lúcia e do próprio Barroso suspenderam pontos do decreto. Os ministros disseram ver irregularidade nas regras mais benéficas.

Está em julgamento no Supremo a ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionou as regras propostas pelo governo Temer. Segundo a PGR, as regras mais brandas a condenados por corrupção poderiam ameaçar a efetividade das investigações.

Para Barroso, indulto esvazia combate à corrupção

UOL Notícias

A decisão deverá servir de parâmetro para a publicação do decreto de indulto de Natal deste ano.

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

O indulto proposto por Temer reduziu de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como, por exemplo, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em anos anteriores, os decretos previam o cumprimento de no mínimo um terço (33%) da pena para a concessão do benefício.

Em seu voto, Barroso afirmou que as regras do indulto devem estar limitadas aos parâmetros das leis penais.

"No momento em que as instituições e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente contra a corrupção e crimes correlatos, este decreto presidencial esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades do crime organizado, inclusive a do colarinho branco", disse o relator.

Alexandre de Moraes votou favoravelmente ao texto original do decreto e afirmou que, se o presidente pode conceder o perdão total do condenado, poderia também fixar regras mais brandas que as da lei penal para conceder o indulto.

Moraes citou a declaração do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), de que ele não pretende editar decretos de indulto em seu governo, para exemplificar que a concessão do benefício é um ato sobre o qual o presidente da República tem liberdade de escolha.

"Ora, isso é um ato discricionário do presidente da República", disse. "A questão do indulto, faço questão de iniciar com essa premissa, é um ato privativo do presidente da República, podemos gostar ou não gostar", afirmou Moraes.

"O poder de indultar não fere, a meu ver, a separação de Poderes e não deve seguir, pode seguir se quiser, mas não é obrigatório, seguir parâmetros de política criminal de outros Poderes", concluiu Moraes.

Até a conclusão do julgamento, permanece válida a decisão de Barroso que suspendeu alguns pontos do indulto natalino. Em sua decisão, de março desse ano, o ministro fixou regras mais duras para a concessão do benefício.

Barroso manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato).

Também manteve suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto original do decreto.

Barroso estabeleceu ainda que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão, limite que não existia no texto original.

Em seu voto, Moraes chamou de "futurologia" o estudo divulgado por procuradores da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba afirmando que se as regras do indulto forem repetidas este ano isso poderia libertar ao menos 21 presos da Lava Jato.

"Não é verdade que 22 presos da Operação Lava Jato serão soltos por conta desse decreto", disse. O ministro contestou a forma como os procuradores fizeram o cálculo do cumprimento das penas para o recebimento do benefício.

"Citei só esse exemplo para demonstrar que aqui não se discute o combate ou não à corrupção. Eu entendo que independentemente do voto de casa um dos ministros, todos queiram combater a corrupção", afirmou Moraes.