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Justiça Federal condena Frota por injúria e difamação contra Jean Wyllys

Alexandre Frota, deputado eleito pelo PSL-SP, durante reunião do partido - 21.nov.2018 - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Alexandre Frota, deputado eleito pelo PSL-SP, durante reunião do partido Imagem: 21.nov.2018 - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Luís Adorno e Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

18/12/2018 12h20Atualizada em 18/12/2018 14h34

A 2ª Vara Federal de Osasco (SP) condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) a pena de 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto, pelos crimes de injúria e de difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitação de fins de semana. Procurada pelo UOL, a defesa de Frota disse que a "condenação é absurda" e que irá recorrer.

A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. Além da condenação, o deputado eleito deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. Cabe recurso.

Alexandre Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Jean Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito". Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. 

A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.

O autor relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. "A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor", informou a Justiça Federal. 

Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, o acusado continuou ofendendo-o por meio de vídeos e posts na internet. Na defesa, Alexandre Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, alegando que a vontade de retratação às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor. Alegou também que Wyllys estava utilizando a ação como "palanque eleitoral".

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor da condenação de Frota, entendendo que o réu, "imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia". O MPF frisou ainda que, no decorrer do processo, Frota publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor.

Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. "Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys", escreveu.

Ainda de acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Frota. 'A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia", reforçou a magistrada.

Ao UOL, o advogado Cleber Teixeira, que defende Frota, disse a decisão da juíza é "inócua" e "totalmente desproporcional". "Nós vivemos em um país onde José Dirceu [ex-ministro, condenado na Operação Lava Jato] é condenado e fica livre por furto, roubo e diabo a quatro. E o cidadão, quando exerce sua liberdade de expressão, é que tem uma condenação de dois anos. Uma condenação absurda", comentou.

Em nota, a defesa de Wyllys disse que ele "é vítima constante de uma articulada campanha de difamação e notícias falsas". Para o advogado Lucas Mourão, que defende o parlamentar, as notícias falsas "criaram um ambiente beligerante e perigoso para Jean Wyllys". "Nós já esperávamos por essa decisão da Justiça Federal, e consideramos adequada a pena aplicada a um sujeito que já havia sido condenado antes, por danos morais, por fatos similares (e fatalmente seguirá sendo condenado até que pare de praticar os mesmos crimes e ilegalidades)". 

O defensor diz esperar que a "decisão sirva de alerta para aqueles que se escondem no submundo da internet para a prática desses mesmos crimes". "Ninguém está acima da lei".

*Colaborou Nathan Lopes, do UOL, em São Paulo