Veja como votaram os ministros do STF sobre Lava Jato x Justiça Eleitoral
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje por 6 votos a 5 que processos da Operação Lava Jato que envolvem crimes eleitorais, como caixa dois, associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral.
A decisão representou uma derrota para procuradores da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal), que defendiam que processos desse tipo fossem divididos e os crimes comuns permanecessem na Justiça Federal, onde tramitam a maior parte das investigações da operação.
Votaram a favor da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram favoráveis à separação dos processos, com o envio da parte eleitoral à Justiça Eleitoral e a remessa dos crimes comuns à Justiça Federal.
Veja abaixo como votaram os ministros.
Votos pela Justiça Eleitoral
Marco Aurélio Mello, relator do processo que foi julgado, afirmou que a atribuição de um ramo especializado do Judiciário, como a Justiça Eleitoral, atrai o julgamento dos demais crimes associados.
"A solução da Procuradoria-Geral da República mostra-se inviável, porquanto a competência [atribuição] da justiça comum é residual quanto à justiça especializada", disse o ministro.
Alexandre de Moraes chamou de "infundadas" as críticas à suposta incapacidade da Justiça Eleitoral de enfrentar casos de corrupção. "Nós temos que lembrar que o combate à corrupção eleitoral se iniciou com a grande atuação da Justiça Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa", disse.
O ministro afirmou que o STF tem decidido em casos semelhantes que julgamentos do tipo devem ser feitos pela Justiça Eleitoral e rebateu as críticas dos procuradores da Lava Jato a uma eventual decisão do Supremo.
Algumas pessoas precisam amadurecer nessas críticas. Não existe uma liga da justiça sagrada contra o resto da Justiça, que seria a liga do mal
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski defendeu que a atribuição da Justiça Eleitoral está prevista na legislação. "Temos uma lei complementar, que é o Código Eleitoral, que atribui o julgamento dos crimes eleitorais e conexos aos juízes eleitorais."
O ministro rebateu as críticas de procuradores da Lava Jato de que a decisão pode prejudicar o combate à corrupção. "Ninguém pode se arvorar mais do que qualquer outro juiz no que tange ao combate à corrupção. Nesse campo é preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade", disse.
Gilmar Mendes afirmou que este é o entendimento tradicionalmente aplicado pelo Supremo em casos semelhantes. "A Segunda Turma proferiu inúmeros acórdãos [decisões], nunca se teve dúvida de que se estava aplicando a juriprudência do tribunal", disse.
O ministro também rebateu as críticas de procuradores da Lava Jato à posição do Supremo e disse que elas têm o objetivo de "constranger" os ministros. "O que se trava aqui, a rigor, a par de um debate sobre competência [atribuição legal], é uma disputa de poder, e se quer ganhar a fórcepes, constranger, amedrontar as pessoas", afirmou Gilmar.
Celso de Mello descartou prejuízo às investigações. "O resultado desse julgamento não interfere de modo algum nas investigações da polícia judiciária nem do Ministério Público", disse.
O fato é que a Justiça Eleitoral está plenamente capacitada para exercer com inteira correção a jurisdição penal
Celso de Mello
Celso também afirmou que a decisão apenas seguiu o que vinha sendo decidido historicamente pelo STF. "Não há nada, absolutamente nada de novo sob o sol nesta matéria, e a jurisprudência da Corte tem sido muito clara já em vigor a presente Constituição da República", disse.
Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que todos os ministros estão "unidos no combate à corrupção" e que a Justiça Eleitoral estará "pronta para atuar" nos casos de corrupção.
Votos pela Justiça Federal
O ministro Edson Fachin afirmou que a atribuição da Justiça Federal está prevista na Constituição e, por isso, deve prevalecer sobre as leis que citam o envio dos casos à Justiça Eleitoral, medida prevista no Código de Processo Penal e no Código Eleitoral.
"Entendo que não há como se admitir a derrogação [revogação] de uma competência prevista na Constituição por força de disposição contida quer em lei ordinária, quer em lei complementar, as quais como se sabe têm na própria Constituição o seu parâmetro de validade e eficácia", disse Fachin.
Luís Roberto Barroso fez uma defesa da eficiência da Justiça Eleitoral, mas disse que não se pode comparar a estrutura desta com a da Justiça Federal. "Dizer que a justiça eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação", disse.
"Crime de falsidade ideológica e eleitoral vem, com muita frequência, misturado com corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. E faz pouca diferença, ao contrário do que se alardeia, ao meu ver, distinguir se o dinheiro vai para o bolso ou se o dinheiro vai para a campanha, porque o problema não é para onde o dinheiro vai.
O problema é da onde o dinheiro vem. E o dinheiro vem de uma cultura de achaque, corrupção e propina que se disseminou no país e que todo contrato público tem alguma autoridade levando vantagem indevida
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fez uma defesa da Justiça Eleitoral, apesar de votar para que os crimes de corrupção com relação eleitoral sejam analisados pela Justiça Federal.
"É lamentável, senhor presidente [do STF], que esteja a Justiça Eleitoral, por equivocado enfoque dado à questão jurídica debatida nestes autos, a ser alvo por manifestações que terminam por desprestigiá-la, porque nem sempre o outro escuta o que se está a dizer e o que se pretendeu a dizer. Tenho a maior honra e o maior orgulho de presidir o Tribunal Superior Eleitoral, o tribunal da democracia, e por isso faço minhas as palavras que ontem foram ditas pelo ministro Dias Toffoli, em sua defesa na qualidade de chefe do poder judiciário nacional", disse Weber.
Cármen Lúcia, embora tenha votado pela separação dos processo e envio dos crimes comuns à Justiça Federal, também saiu em defesa da capacidade de julgamento da Justiça Eleitoral. "Não se está pondo nenhum questionamento sobre a eficiência da Justiça Eleitoral", disse.
O ministro Luiz Fux votou para que os processos sejam divididos entre Justiça Eleitoral e Justiça Federal e tentou diferir as situações.
"Os crimes eleitorais são transportar eleitores, fazer propaganda na hora do voto", disse. Fux também afirmou que o STF entendeu, ao julgar o caso do mensalão que o caixa dois é um tipo de corrupção.
*(Com informações do Estadão Conteúdo)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.