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Justiça suspende licitação que garantia lagostas para ministros do STF

13.fev.2019 - Início do julgamento sobre a criminalização da homofobia no Supremo Tribunal Federal (STF) - DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
13.fev.2019 - Início do julgamento sobre a criminalização da homofobia no Supremo Tribunal Federal (STF) Imagem: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Alex Tajra

Do UOL*, em São Paulo

06/05/2019 18h17

A juíza Solange Salgado, da Justiça do Distrito Federal, concedeu hoje decisão liminar para suspender a licitação que tratava de refeições que seriam servidas aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O pedido havia sido protocolado pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Entre os pedidos da corte no edital estão medalhões de lagosta, camarões ao vapor e vinhos que tenham ganho "pelo menos quatro premiações internacionais". A decisão é provisória e ainda cabe recurso no processo.

"Considerando, assim, que a autora narra e comprova a prática de ato com potencial lesivo à moralidade administrativa - Pregão Eletrônico STF 27/2019 para aquisição de refeições e bebidas alcoólicas de apurado/elevado padrão gastronômico, com alto custo de dinheiro público - e que, em tese, o referido ato, caso seja concretizado por meio da celebração de contrato, pode vir a ser efetivamente prejudicial ao patrimônio público" escreveu a juíza.

Salgado ressaltou ainda que os alimentos requisitados pela corte "destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício".

"Nossa ação contra a LICITAÇÃO de lagostas foi aceita!!!! @STF_oficial não poderá licitar. Parabéns à Juíza Federal: Solange Salgado. Parabéns à equipe jurídica do gabinete: Maria Rita e Leandro Mohalem. Vamos em frente!", escreveu a deputada Zambelli em suas redes sociais após tomar conhecimento da decisão da Justiça.

Publicado originalmente pelo jornal O Estado de São Paulo, o processo de licitação já havia sido alvo de contestações do Ministério Público. Segundo o jornal, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirmou que a notícia teve "forte e negativa repercussão popular". O órgão também pediu a suspensão da licitação por meio de medida cautelar.

"E é de se reconhecer que essa repercussão não causa surpresa: os requintados itens que compõem as tais 'refeições institucionais', previstos no Pregão Eletrônico 27/2019, contrastam com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis - ou nem isso - à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos", escreveu Furtado em sua representação.

Mesmo com as contestações, o Supremo confirmou a pregão e fechou a compra dos alimentos que servirão os ministros. O valor, que inicialmente fora orçado em R$ 1,134 milhão, acabou sendo fixado em R$ 481 mil. Segundo o jornal, a empresa que firmou o contrato é a Premier Eventos Ltda, que já participou de eventos como a Copa do Mundo e a Copa das Confederações.

Procurada pelo UOL, a assessoria do Supremo afirmou que não vai comentar a decisão, mas que vai recorrer da liminar por meio da Advocacia Geral da União.

Licitação refinada

No texto do pregão N.27/2019 da corte, é possível ver as especificações pretendidas pelos ministros para suas refeições. Os medalhões de lagosta, por exemplo, estão registrados tanto no ponto "Pratos Principais" quanto no "Pratos frios para buffet", compilados no anexo "Sessão ilustrativa de pratos. " Na parte do coffee break, os ministros fazem menção a três tipos de frutas e bolos, "incluindo bolo de rolo" (iguaria pernambucana).

Na parte de bebidas, chama a atenção as especificações para vinhos. São cinco pontos distintos, três para vinhos tintos e dois para vinhos brancos. Em todos os pontos os ministros exigem que as bebidas tenham vencido pelo menos quatro premiações internacionais. No caso do vinho Chardonnay, o vinho deve ter deve ter "sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 6 (seis) meses" e a colheita das uvas para fabricação "deve ter sido feita manualmente."

Veja a íntegra dos pedidos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. As especificações sobre o período de cada refeição e sobre cada tipo de alimento estão nas páginas cinco e seis, respectivamente.

*Com informações do Estadão Conteúdo