Bolsonaro assina MP de pensão para crianças com microcefalia por vírus zika
Segundo a Medida Provisória 894/2019, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União, as crianças afetadas pelo Zika vírus só poderão receber pensão se abrirem mão de ações judiciais da doença contra o Estado.
O benefício, que irá durar toda a vida da pessoa, será concedido apenas a quem nasceu entre os anos de 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário mínimo concedido a pessoas de baixa renda.
Uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica fará parte do procedimento, que examinará a relação entre a microcefalia e o Zika vírus.
O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que o "reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo".
Foi fixado ainda que a "pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada".
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