Topo

STF julgará se condenado em tribunal do júri deve cumprir pena de imediato

Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil
Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

08/11/2019 04h01

Depois de decidir sobre a prisão após condenação em segunda instância, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, nas próximas semanas, se condenados por um Tribunal do Júri podem recorrer em liberdade ou devem começar a cumprir a pena imediatamente.

Em paralelo, os dois casos tratam do mesmo tema: a execução provisória da pena, isto é, a prisão antes do fim de todos os recursos possíveis —o chamado trânsito em julgado.

Durante o julgamento hoje sobre a segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse ter procurado o relator da ação, Roberto Barroso, e pedido que ele liberasse o processo para julgamento ainda neste ano. "Vou procurar pautar este caso ainda neste ano", disse Toffoli.

Os tribunais do júri julgam casos de acusados por crimes contra a vida, como homicídio doloso (quado há intenção de matar), feminicídio, infanticídio (morte de recém-nascido) e aborto.

Hoje, os condenados por esses tribunais podem recorrer em liberdade. Isso porque as condenações impostas pelos tribunais de júri são de primeira instância: apesar de os jurados decidirem a responsabilidade do acusado sobre o crime, a pena é calculada por um juiz, que preside o júri.

Para o advogado e professor de direito penal Leonardo Pantaleão, a Corte deve aplicar o mesmo entendimento para os dois julgamentos. Ele afirma que uma decisão dos ministros contra a prisão após condenação em segunda instância e outra a favor do cumprimento imediato da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri seria algo "totalmente irrazoável".

"Se o STF entende que não é possível uma execução provisória por conta da perspectiva de alteração de resultado em instância superior, o mesmo raciocínio deve ser aplicado no júri", diz.

No Brasil, os tribunais do júri possuem soberania do veredito. Com isso, os órgãos do Poder Judiciário não podem interferir no mérito da decisão dos jurados —isto é, um tribunal de instâncias superiores não pode absolver alguém que tenha sido condenado pelos jurados.

Pantaleão destaca, no entanto, que isso não impede que haja uma revisão da decisão por meio de um recurso que leve à anulação do primeiro júri. "Existe a possibilidade de anulação do júri e mandar fazer um novo", diz.

"O Poder Judiciário tem uma atuação muito mais restrita nos casos do júri, mas existe essa possibilidade. Então, a segurança jurídica estaria comprometida em uma execução provisória a partir de um julgamento direto dos jurados", afirma.

O caso no STF

O caso que será julgado no STF diz respeito a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Ainda não há previsão de data para este julgamento. Mas, na semana passada, em votação no plenário virtual, os ministros decidiram de forma unânime pela repercussão geral do caso —isto é, a decisão da Corte neste julgamento será considerada para qualquer outro caso semelhante em todo o Brasil. Com isso, o caso será julgado em plenário pelos 11 ministros do Supremo.

Relator do recurso, o ministro Luís Barroso já deu indicativos de que votará a favor da execução da condenação pelo Tribunal do Júri.

O ministro argumentou que a Constituição estabelece a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e destacou que a 1ª Turma do STF já decidiu, anteriormente, que a execução da pena após condenação por esses tribunais não viola o princípio da presunção de inocência, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no quarto parágrafo, homicídio doloso é quando a pessoa tem a intenção de matar, e não homicídio culposo. O texto foi corrigido.
Diferentemente do informado no quarto parágrafo, os tribunais do júri julgam casos de acusados por crimes contra a vida, como homicídio doloso (quado há intenção de matar), feminicídio, infanticídio (morte de recém-nascido) e aborto. Ele não julga apenas casos de crimes hediondos. O texto foi corrigido.