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Embargos de Lula no caso do tríplex serão julgados em 5 de maio

17.jan.2020 - Reunião do diretório nacional do PT, com a presença de Lula e Dilma - Zanone Fraissat/Folhapress
17.jan.2020 - Reunião do diretório nacional do PT, com a presença de Lula e Dilma Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

30/04/2020 08h54

Resumo da notícia

  • STJ vai fazer sessão por videoconferência em 5 de maio para julgar embargos
  • Sessão vai discutir possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena
  • Em 2019, Lula foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
  • 'Julgamento virtual' quase ocorreu na última semana, mas STF mandou cancelar
  • Advogados de Lula argumentaram que não foram avisados com antecedência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou hoje a marcação de uma sessão por videoconferência para 5 de maio, com o objetivo de analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex em Guarujá (SP). A análise será feita pela Quinta Turma do órgão.

A sessão vai discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena à qual Lula foi condenado em abril de 2019, de oito anos e dez meses de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração de outros réus da ação penal, e também do Ministério Púbico Federal (MPF). A sessão será transmitida pelo canal do STJ no YouTube, no dia 5, a partir das 14h.

O julgamento dos embargos por videoconferência vem depois que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu o cancelamento de uma sessão de julgamento virtual do caso do tríplex, ocorrida entre os dias 22 e 28 de abril, quando os advogados de Lula argumentaram não terem sido avisados com antecedência.

Apesar de não haver sustentação oral dos advogados durante um julgamento virtual ou sessão por videoconferência, é garantida à defesa a possibilidade de manifestação, inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão (sete dias).

As sessões por videoconferência substituem, durante a pandemia no novo coronavírus, as sessões presenciais do STJ, nos termos da resolução STJ/GP 9/2020.