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Cármen Lúcia: 'Arapongagem' é crime e Abin deve justificar pedido de dados

Cármen Lúcia é relatora da ação que questiona dispositivos da lei que criou a Abin e o Sisbin - Carlos Alves Moura/SCO/STF
Cármen Lúcia é relatora da ação que questiona dispositivos da lei que criou a Abin e o Sisbin Imagem: Carlos Alves Moura/SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

13/08/2020 18h29Atualizada em 13/08/2020 19h57

Em julgamento sobre o compartilhamento de dados com a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que "arapongagem" é crime e que a agência precisa justificar as solicitações para o envio de dados por outros órgãos.

"Arapongagem, para usar uma expressão vulgar, mas que agora está em dicionário: aquele que ilicitamente comete atividade de grampos, e, portanto, de situação irregular, essa atividade não é direito, é crime", disse a ministra.

O STF julgou na tarde de hoje ação dos partidos Rede e PSB, de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra dispositivos da lei que criou a Abin e o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), de 1999, e o decreto deste ano que trata do compartilhamento de informações.

O ponto questionado é o dispositivo que diz que os órgãos integrantes do Sisbin "fornecerão à Abin, sempre que solicitados (...) dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais".

Os partidos afirmam que sob a legislação atual haveria o risco de o presidente "criar seu aparato estatal de investigação e repressão" por meio da requisição de informações pela Abin.

Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu que o compartilhamento de informações com a Abin precisa ser feito por meio de pedido que traga a justificativa para a solicitação das informações, em requisição que comprove o interesse público na obtenção dos dados.

A ministra, que é relatora da ação, afirmou que o compartilhamento de dados com a Abin é permitido mas não pode extrapolar parâmetros legais.

"O compartilhamento de dados tem como único motivo legalmente admissível a defesa das instituições e interesses nacionais", disse a ministra. "O que é proibido é que se tome subterfúgio para atendimento de interesses particulares ou pessoais, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas", afirmou Cármen Lúcia.

O advogado-geral da União, José Levi, que representa o governo federal no julgamento, afirmou que a Abin não tem o poder de requisitar obrigatoriamente dados aos outros órgãos, e que o sistema de inteligência não acessa informações protegidas por sigilo, como dados bancários e fiscais.

O Sisbin é formado atualmente por 42 órgãos e instituições federais de áreas como segurança, Forças Armadas, saúde, transportes, telecomunicações, Fazenda e meio ambiente. A Polícia Federal também integra o sistema por meio do Ministério da Justiça.