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Condenação de 'doleiro dos doleiros' envolve tráfico de esmeraldas, diz MPF

De acordo com a denúncia, Messer era o líder de uma complexa rede de câmbio paralelo baseada no Uruguai - Reprodução/Facebook
De acordo com a denúncia, Messer era o líder de uma complexa rede de câmbio paralelo baseada no Uruguai Imagem: Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

18/08/2020 17h20

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que resultou na condenação de Dario Messer parte dos fatos apurados na Operação Marakata e trata de um esquema de comércio ilegal de esmeraldas e outras pedras preciosas e semipreciosas, envolvendo evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Messer, conhecido como o "doleiro dos doleiros", a 13 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 416 dias-multa por lavagem de dinheiro. Além da sentença de prisão, o juiz também determinou a perda do produto do crime, no valor de R$ 44 milhões.

Segundo a denúncia, Messer era o líder de uma complexa rede de câmbio paralelo baseada no Uruguai e operada por Vinícius Claret e Cláudio Barboza, que entregaram, em acordo de colaboração premiada, o sistema ST, onde eram registradas as transações dos clientes. Messer financiava a rede, dava lastro às operações e atraía clientes em função de seu renome, angariando 60% dos lucros obtidos com as movimentações ilegais.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara Federal destaca como as operações registradas no sistema ST, confrontadas com outras provas obtidas no processo, comprovam que a empresa OS Ledo recebia no exterior pagamentos não declarados pela exportação de pedras preciosas, exportadas principalmente para a Índia, e os convertia em reais no Brasil por meio da rede operada por Messer, dinheiro que era usado no pagamento de garimpeiros de Campo Formoso (BA).

"Pode-se comprovar a veracidade das operações registradas no sistema ST confrontando esses registros com os dados qualificadores dos garimpeiros identificados nas agendas e anotações apreendidas na OS LEDO durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na sede dessa empresa. Com efeito, não se concebe como operadores baseados no Uruguai poderiam ter conhecimento dos vendedores de pedras à empresa OS LEDO no Brasil, para registro no sistema ST, se esses dados não tivessem sido repassados pela OS LEDO, constatação que afasta qualquer alegação defensiva no sentido de que os registros contábeis nos sistemas eram inverídicos ou foram manipulados apenas para beneficiar os delatores. Seja como for, as análises adiante comprovam que as declarações dos delatores não restaram isoladas, vindo corroboradas pelo contexto probatório", afirma na sentença o juiz federal Alexandre Libonati de Abreu.