Topo

Esse conteúdo é antigo

Zambelli propõe projeto para tornar inelegível usuário de drogas ilícitas

Deputada federal apresentou proposta porque considera "inadmissível" que os eleitos exerçam o mandato sob a ação de drogas ilícitas -  DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Deputada federal apresentou proposta porque considera "inadmissível" que os eleitos exerçam o mandato sob a ação de drogas ilícitas Imagem: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Da Agência Câmara

16/11/2020 18h33

Um projeto de lei de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) propõe acrescentar um laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção à lista de documentos necessários ao registro de candidatura a cargos eletivos. Pela proposta, a testagem positiva para o uso de drogas ilícitas levará à recusa do pedido, por inelegibilidade. A proposta de Carla Zambelli (PSL-SP) tramita na Câmara dos Deputados.

"A atividade política deve ser encarada sob a lente rigorosa da compreensão técnica e temática das matérias submetidas à deliberação dos órgãos internos, a exigir do político eleito dedicação e esforço intelectual, que quedariam prejudicados pelo uso de drogas ilícitas", defende a deputada.

Para Zambelli, é "inadmissível" que os eleitos pelos cidadãos para pensar os rumos do país exerçam o ofício sob a ação de drogas ilícitas.

"Como poderia um país prosperar se os representantes do povo eventualmente estiverem a infringir a lei?", questionou.

Laudos

Conforme o projeto, o laudo de exame toxicológico deverá ser realizado por laboratório autorizado, produzido com base em material orgânico do pré-candidato, coletado a partir do 14º dia antes da formalização do pedido de registro. Se for o caso, deverá ser apresentado laudo médico que ampare o uso lícito de droga ilícita detectada.

"Há medicamentos autorizados no país que contêm opiáceos para tratamento de dor, hipótese em que a utilização da substância prescrita por médico é lícita", ponderou Carla Zambelli.

Lei das Eleições

A proposta acrescenta a medida à Lei das Eleições e à Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade.

Atualmente, entre os documentos que devem ser apresentados juntamente com o pedido de registro de candidatura, estão a autorização do candidato por escrito, a prova de filiação partidária e a declaração de bens assinada pelo candidato.