O que diz a Lava Jato sobre a competência para investigar Lula
Procurados pelo UOL, procuradores da força-tarefa disseram, por meio da assessoria do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná), que os fundamentos para que os casos da Lava Jato tramitassem na 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, foram informados nos autos dos processos ligados à operação.
Em nota, os procuradores que integraram a Lava Jato argumentam ainda que "não há nada que indique tentativa de abarcar casos sem que houvesse justificativa válida para tanto". Leia a seguir a íntegra do posicionamento do MPF-PR.
"1. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers, que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.
2. Todas as razões fáticas e jurídicas que fundamentam a competência da Justiça Federal em Curitiba para processar e julgar os casos apresentados na Operação Lava Jato encontram-se devidamente descritos nos autos. Essa matéria foi sucessivamente questionada por dezenas de réus, cujas razões foram devidamente sopesadas, analisadas e rechaçadas pelo Poder Judiciário. Assim, a competência da Justiça Federal de Curitiba foi reconhecida por 3 juízes federais, 3 desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 5 Ministros do Superior Tribunal de Justiça, além de, sucessivas vezes, por Ministros do Supremo Tribunal Federal. Recente alteração de entendimento por Ministros da Suprema Corte não significa que as decisões anteriores estivessem equivocadas.
3. A respeito de supostos diálogos levantados pelo jornalista, ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados - embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que apresentadas, seja pelo conteúdo -, não há nada que indique tentativa de abarcar casos sem que houvesse justificativa válida para tanto. Em primeiro lugar, a ação penal contra o ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva a respeito de possível corrupção na aquisição de caças suecos sempre teve curso na Justiça Federal em Brasília, o que não foi objeto de questionamento pela Força-Tarefa em Curitiba. Em segundo lugar, o assassinato de um potencial colaborador do Ministério Público Federal, que traria fatos a respeito de crimes ocorridos no âmbito de subsidiária da Petrobras, evidentemente traria o interesse da Justiça Federal em, ao menos, acompanhar as apurações. Em relação a outras supostas mensagens levantadas, é incompreensível o seu conteúdo ou contexto, sendo mera elocubração fazer qualquer afirmação a respeito do tema que estaria ali tratado.
4. Em relação a supostas mensagens mencionando Bancoop, não consta sequer quem teria feito a afirmação questionada pelo jornalista, o que reforça as dúvidas sobre a autenticidade do material. Sequer se sabe se a assertiva teria sido emitida por integrante da equipe. Em segundo lugar, a questionada assertiva não tem harmonia com a denúncia apresentada contra o ex-presidente, que não descreve em nada o esquema de fraudes ocorrido no seio da BANCOOP, ao contrário do que sugeriria a mensagem - ou seja, ela não tem amparo no mundo real. Por fim, a suposta afirmação destoa também do restante das supostas mensagens, não tendo sido acolhida por nenhum integrante da equipe. Uma análise individual de uma pessoa - que sequer está identificada - na esfera da cogitação e irrefletida (como muitas vezes são conversas informais em ambiente de grupo) jamais consubstanciaria qualquer ilegalidade, nem seria um indicativo confiável da visão refletida de tal pessoa, quanto mais da visão da equipe ou de seus membros."
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