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STF confirma decisão de Barroso e mantém instalação da CPI da Covid

Eduardo Militão, Hanrrikson de Andrade e Nathan Lopes*

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

14/04/2021 04h00Atualizada em 14/04/2021 21h27

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou hoje, por 10 votos a 1, a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado Federal. Os ministros acompanharam o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso.

A CPI pretende apurar a conduta da União na pandemia e o uso de recursos federais por estados e municípios. Os procedimentos de funcionamento da comissão, se ela será realizada de forma presencial ou remota, serão definidos pelo próprio Senado.

O assunto chegou ao Supremo por iniciativa dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (sem partido-GO) depois que a Presidência da Casa, sob comando de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ensaiou tentativa de engavetamento da CPI.

Barroso reafirmou no plenário da Corte os argumentos que já havia apresentado em caráter liminar, quando entendeu que o requerimento da CPI está de acordo com as regras constitucionais.

Após a leitura do voto de Barroso, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra e disse entender que não cabia ao plenário "referendar ou não referendar" a liminar de um colega em mandado de segurança. Por um motivo técnico, e não de mérito, foi dele o único voto contrário ao relatório de Barroso. Os outros dez confirmaram a decisão.

Risco à democracia

Em seu voto, Barroso disse que é papel do STF proteger "direitos e garantias de nível constitucional". O ministrou alertou para risco à democracia, citando exemplos de outros países, quando a Suprema Corte é eventualmente descredibilizada quanto ao "controle judicial de atos parlamentares".

"Diversos países do mundo vivem hoje uma onda referida como recessão democrática, exemplos conhecidos: Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Georgia, Venezuela. Todos eles, sem exceção, assistiram processos de ataques e esvaziamento dos seus tribunais constitucionais. Quando a cidadania daqueles países despertou, já era tarde", comentou.

"Nas democracias, a Constituição institucionaliza e limita o exercício do poder político. E, na maior parte das democracias, é a Suprema Corte ou tribunal constitucional que interpreta adequadamente esses limites."

Barroso também afirmou que não há "nada de criativo" ou "inusitado" em sua decisão. Segundo ele, a instalação de uma CPI "não se submete a um juízo discricionário", seja ao presidente de uma Casa Legislativo ou mesmo à vontade do plenário.

Após autorizar a liminar que permitiu a criação da CPI, o ministro foi duramente criticado pelos presidentes da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e do Senado, Rodrigo Pacheco.

"Não havia outra alternativa para o Supremo Tribunal Federal que não fosse deferir a decisão porque isso é o que determina a Constituição Federal."

Julgamento rápido

O julgamento começou por volta das 14h. Com exceção do presidente da Corte, Luiz Fux, os demais ministros participaram por videoconferência.

A ideia dos ministros, acertada antes, era fazer um julgamento rápido. A pressa dos ministros tem um motivo: eles precisam julgar recursos ligados à remessa de processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Justiça de Brasília. Com a mudança, as sentenças anteriores foram anuladas, e o petista retomou o direito de concorrer nas eleições de 2022.

Fux pautou o julgamento [da liminar de Barroso] no sábado (10), um dia após Bolsonaro criticar o ministro Luís Roberto Barroso. O principal alvo da CPI será o presidente da República.

Barroso disse que consultou os colegas antes de tomar a decisão. "Limitei-me a aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os ministros."

*Com Letícia Simionato, colaboração para o UOL