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Rosa exige resposta de Bolsonaro em ação de 'assédio judicial' contra mídia

Segundo a ABI, o classificado como "assédio judicial" tem objetivo de intimidar profissionais e órgãos de imprensa e é aplicado de forma abusiva no Brasil - Jorge Hely/Framephoto/Estadão Conteúdo
Segundo a ABI, o classificado como "assédio judicial" tem objetivo de intimidar profissionais e órgãos de imprensa e é aplicado de forma abusiva no Brasil Imagem: Jorge Hely/Framephoto/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL

19/04/2021 15h50

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber deu 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), para contestar a submissão em excesso de ações judiciais de reparação de danos morais e materiais contra jornalistas e canais de comunicação do país.

Rosa também pediu informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. "A matéria objeto do presente feito revela-se de extrema delicadeza e relevância singular, nela contemplado, sem dúvida, especial significado para a ordem social e para a proteção de liberdades constitucionais de índole fundamental", escreveu a ministra, que é a relatora da ação.

'Assédio judicial' contra jornalistas

Segundo a ABI, o classificado como "assédio judicial" tem objetivo de intimidar profissionais e órgãos de imprensa e é aplicado de forma abusiva no Brasil.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela associação no dia 7 de abril, afirma que somente a divulgação dolosa ou negligente de notícias falsas deve legitimar condenações, e não publicações de boa-fé sobre casos de corrupção ou atos de improbidade que ainda não foram comprovados definitivamente.

Para a ABI, essas ações têm um "efeito silenciador da crítica pública" como resultado. O documento também pede que uma liminar suspenda os processos de responsabilização civil de jornalistas e de órgãos de imprensa, assim como a execução de sentenças condenatórias que já tenham sido dadas contra a categoria até o julgamento definitivo da ação pelo STF.