Aras processa professor de direito da USP por calúnia após artigo e tuítes
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação contra Conrado Hübner Mendes, professor de Direito da USP. O documento foi protocolado ontem na Justiça Federal do Distrito Federal, que decidirá se abre ou não um processo criminal contra Hübner.
A defesa de Aras afirma que o professor cometeu crimes contra a honra do PGR em uma série de postagens no Twitter e um artigo no jornal Folha de S.Paulo, publicados em janeiro deste ano. Nos textos, Hübner acusa Aras de omissão diante de atos e falas do presidente Jair Bolsonaro com relação à pandemia da Covid-19, entre outras críticas.
No início de maio, o PGR já havia feito uma representação contra Hübner na Comissão de Ética da USP, por causa das mesmas publicações no Twitter e no jornal. O professor chamou Aras de "servo do presidente" e "Poste Geral da República", entre outros termos. "O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS [Ministério da Saúde] na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras", escreveu Hübner, que leciona direito constitucional, no dia 15 de janeiro.
Segundo a defesa de Aras, os textos ultrapassaram o limite da liberdade de expressão. "E conquanto o agente público seja obrigado a conviver - e até mesmo a tolerar em maior demasia que o particular - com a crítica, mesmo que ácida, da imprensa e dos cidadãos em geral, ninguém está obrigado a admitir ser vítima impotente de injúria, calúnia e difamação, pois nesse ponto divisor a liberdade de informar se converte em abuso e o abuso não é direito, é ilícito", afirma um trecho da queixa-crime.
O UOL procurou o professor, que não se manifestou. Assim que houver resposta, a reportagem será atualizada.
Na semana passada, ele afirmou à Folha sobre a representação na USP, que a medida "é mais que uma forma de cerceamento, mas de intimidação". "Não apenas contra mim, mas contra professores em geral, da USP e de qualquer universidade pública", disse.
"Quando falamos de crimes contra a honra como calúnia (imputar crime) ou difamação (atacar a reputação), a interpretação do Código Penal não pode ser a mesma entre autoridades públicas e cidadãos comuns. Isso faz parte do pacote: não se pode ser autoridade e se comportar como uma boneca de porcelana ao mesmo tempo", afirmou o professor.
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