STJ julga recurso de Bolsonaro contra condenação por ofensa a gays no CQC
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (14) um recurso do presidente Jair Bolsonaro contra uma condenação que ele sofreu por dizer que não correria "risco" de ter filhos homossexuais porque eles "tiveram uma boa educação" e ele foi "um pai presente". As declarações foram dadas em 2011 no extinto programa da TV Bandeirantes "Custe o que custar", o CQC, quando era deputado federal pelo PP.
Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça, que investe em obras sociais. A primeira condenação aconteceu em 2015 — dois anos depois, teve um recurso negado. Ele ainda poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se sair derrotado hoje no STJ.
O julgamento no STJ se inicia às 14h desta terça-feira. A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, vai fazer a defesa do presidente no início da sessão. Ela disse ao UOL que o presidente só expressou sentimentos de visão conservadora da realidade:
O presidente deve ser absolvido porque apenas expressou sentimentos pessoais, resultantes de uma formação conservadora. Não teve intenção de ofender ninguém"
Karina Kufa, advogada de Jair Bolsonaro
"É importante lembrar também que tais opiniões estão contempladas pela imunidade parlamentar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em outro processo sobre o mesmo assunto."
Em 28 de março de 2011, Bolsonaro participou de um quadro de perguntas e respostas no CQC. Uma mulher perguntou a ele o que faria se tivesse um filho homossexual.
Cidadã - O que você faria se tivesse um filho gay?
Bolsonaro - Isso nem passa pela minha cabeça. Eles tiveram uma boa educação. Eu sou um pai presente. Então, não corro esse risco.
Bolsonaro ainda afirmou, de acordo com o processo, que "ninguém tem orgulho de ter um filho gay ou uma filha lésbica".
Após o programa ir ao ar, em 2011, movimentos de defesa dos homossexuais foram à Justiça contra o então deputado. Quatro anos depois, em abril de 2015, a 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Bolsonaro a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
À época da polêmica, Bolsonaro afirmou que não fazia crítica a gays e que as suas declarações estavam voltadas contra o que chamou de "kit gay", material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discutir temas como diversidade sexual e gravidez na adolescência.
A juíza Luciana Teixeira, porém, considerou que Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
Desembargadores confirmaram condenação
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em novembro de 2017. A relatora do processo foi a desembargadora Inês Trindade Chaves. Ela e os magistrados da 6ª Câmara Cível do tribunal, com exceção de Benedicto Abicair, votaram para manter a condenação de Bolsonaro.
Ao afirmar que o fato de uma pessoa ser homossexual seria proveniente de uma condição de educação deficitária ou de abandono familiar (...) apenas aborda de forma discriminatória e pejorativa aspectos da intimidade e da liberdade de qualquer cidadão relacionados à orientação sexual"
Inês Chaves, desembargadora do TJ do Rio
Em sua defesa à Justiça, Bolsonaro enumerou uma série de argumentos para ser absolvido. Alguns deles foram:
- A condenação violou seu direito constitucional de imunidade parlamentar, que protege as manifestações feitas durante o mandato;
- O pedido de indenização se revelou um ato de censura;
- Suas opiniões não podem ser consideradas homofobia, tanto que não há registro de agressões físicas ou morais contra homossexuais;
- O fato de assumir que não teria orgulho em ter um filho homossexual não pode ser confundido com homofobia;
- Sua opinião sobre o tema não incita o ódio ou a violência, mas, ao contrário, garante o direito de um cidadão de emitir sua avaliação sobre diversos assuntos.
Em junho de 2019, o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, determinando que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89).
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