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Por 7 votos a 3, STF decide manter marco legal do saneamento básico

Para maioria dos ministros, marco legal do saneamento não é inconstitucional - Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para maioria dos ministros, marco legal do saneamento não é inconstitucional Imagem: Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

02/12/2021 18h05

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 7 votos a 3, manter o marco legal do saneamento básico, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em julho do ano passado. A Corte julgava, desde a semana passada, um conjunto de quatro processos que pediam a derrubada da lei, mas a maioria dos ministros votou por rejeitar as ações.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da legislação e foi seguido por Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Em sentido contrário, votaram Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que consideraram o marco inconstitucional.

Os processos contra o marco do saneamento começaram a chegar à Corte em agosto do passado. Dois deles foram movidos por partidos de oposição e outros dois por associações de empresas públicas do setor.

Uma das ações, que pede a derrubada integral da lei, foi movida em conjunto por PT, PSB, PSOL e PCdoB. Os demais processos, que questionavam pontos específicos do texto, são de autoria do PDT, da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento) e da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento).

Argumentos

Para os partidos e as associações ligadas às estatais, que foram ao STF, o marco do saneamento é inconstitucional. A ação movida por quatro partidos da oposição argumenta, por exemplo, que a lei contraria princípios da universalidade do serviço público, de segurança jurídica e do pacto federativo.

O risco com a nova lei, segundo as siglas, é "de dano iminente ao dever da Administração Pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir, de qualquer maneira, seus destinatários".

Com relação ao pacto federativo, as siglas afirmam que a lei aprovada no ano passado concentra, nas mãos da União, uma regulação que também compete a estados e municípios.

"Os dispositivos em conjunto precipitam uma ingerência inconstitucional, e de toda forma nefasta, da ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico] sobre as Leis Orgânicas e leis ordinárias municipais e as múltiplas agências reguladoras do setor de âmbito subnacional", argumentam as legendas.

O governo, chamado a se manifestar no processo, afirmou que os processos movidos pela oposição "ignoram que a situação muitas vezes lastimável dos serviços de saneamento básico no Brasil, com grandes déficits históricos de atendimento, deve-se, em grande medida, a um arcabouço normativo inadequado, carente de previsibilidade e segurança jurídica".