PT pede que STF defina parâmetros para acordos de delação premiada
O PT (Partido dos Trabalhadores) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federa) determine algumas regras para os acordos de delação premiada. A ideia do partido é que esses parâmetros "sirvam como limites constitucionais" e proporcionem "a segurança jurídica pretendida por todo sistema jurídico democrático".
O pedido enviado à Corte foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. O partido citou características e exemplos de delações que, na própria avaliação, representam o desrespeito a princípios fundamentais da Constituição.
Segundo o PT, a colaboração não pode violar a segurança jurídica e os direitos do réu, como a ampla defesa e o contraditório. Entre os exemplos citados está a "delação forçada" e a falta de limites para os benefícios a delatores.
"As garantias da ampla defesa e do contraditório somente são resguardadas caso aqueles diretamente imputados por delatores possam ter conhecimento do que se trata o ilícito que lhes é atribuído e se puderem impugnar os acordos que — muitas vezes, conforme demonstrado ao longo desta inicial — contêm ilegalidades e inconstitucionalidades", diz o texto.
Os acordos de delação premiada foram os principais mecanismos utilizados pela Operação Lava Jato, que investigou esquemas de corrupção envolvendo a Petrobras e atingiu principalmente o PT. O mecanismo é usado quando o acusado faz um acordo com o MP (Ministério Público) para colaborar com as investigações de um caso e, em troca, recebe benefícios como diminuição de pena, perdão judicial, entre outros. Entre os acusados e condenados no âmbito da Lava Jato está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto, assinado pelos advogados Lenio Luiz Streck, Fabiano Silva dos Santos, André Karam Trindade e Marco Aurélio de Carvalho, esclarece que não há, por parte do PT, desejo de rever acordos anteriores. A ideia seria apenas a "fixação de parâmetros" que valeriam para delações futuras.
O PT também mostrou insatisfação com a chamada "delação cruzada", que ocorre quando dois delatores fazem a mesma acusação. Para o partido, se não for acompanhada de provas, não deve servir para efeitos de condenação, recebimento de denúncia ou decretar medidas cautelares.
Além disso, o partido argumenta que delatores atuam como "verdadeiros assistentes de acusação", mesmo quando também são réus. Por isso, a sigla defendeu que os apontados em delações devem ter o direito de se manifestar após os delatores, assim como acontece no processo penal, no qual acusados falam após a acusação.
"Se a colaboração é meio de obtenção de prova, como decidiu categoricamente o Supremo Tribunal Federal [...], então não deve haver dúvida que uma delação premiada não pode servir, por si mesma, sem quaisquer outros elementos de corroboração, para fundamentar medidas cautelares, recebimento de denúncia e tampouco sentença condenatória", argumenta, e completa: "a colaboração premiada não prova, ela apenas viabiliza a produção da prova."
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