Contrário a indulto na campanha, Bolsonaro perdoou militares e policiais
Durou apenas três meses a promessa feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em novembro de 2018 sobre não emitir indultos —perdão de certos tipos de crimes— caso assumisse a Presidência. O primeiro perdão foi assinado em fevereiro de 2019 e o último ontem, em favor de Daniel Silveira, que recebeu a graça de ser absolvido da condenação feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por cometer atos anticonstitucionais.
Além da quebra da promessa, Bolsonaro adicionou, pela primeira vez na história do país, o perdão de crimes a uma categoria específica: militares das Forças Armadas e policiais.
De forma geral, o perdão tem caráter humanitário e alivia a pena de detentos com doenças graves, incuráveis ou que adquiriram deficiência física posteriormente à prática do delito —situações contempladas pelos decretos emitidos ao longo dos anos por Bolsonaro.
Ao todo, quatro indultos foram assinados desde 2019: um deles de caráter humanitário e outro três natalinos, que passaram a incluir o perdão aos militares e policiais.
O decreto mais recente ligado ao perdão de crimes foi emitido em favor do deputado federal Daniel Silveira. A classificação deste benefício se enquadra como "graça" —quando o perdão é direcionado individualmente.
O indulto individual é um instrumento livra, em tese, o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. O que significa dizer que Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.
Em uma transmissão nas redes sociais, Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é um "pilar essencial da sociedade" e que por esse motivo encontrou uma "legítima comoção" diante da condenação de Silveira.
"A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.
O indulto presidencial é uma decisão em forma de lei capaz de perdoar a punição de certos crimes.
Quatro indultos e uma "graça" desde 2019
O indulto humanitário de 8 de fevereiro de 2019 foi o primeiro emitido durante a gestão de Bolsonaro. Os critérios presentes no decreto incluem concessão para brasileiros e estrangeiras que tivesse sofrido algum tipo de doença grave, regidos pelo perdão humanitário.
Meses depois, em 23 de dezembro do mesmo ano, o presidente concedeu um indulto natalino pela primeira vez a uma categoria profissional específica.
Bolsonaro concede indulto de Natal a agentes de segurança pública condenados por crimes considerados culposos —sem intenção de cometer o delito. O perdão contemplava agentes de segurança pública condenados por atos cometidos dentro ou fora de serviço.
O decreto também valia para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
O terceiro indulto foi decretado ao final de 2020, no dia 24 de dezembro. O documento ampliava mais uma vez o perdão presidencial aos agentes de segurança e aos militares das Forças Armadas.
Após um ano, em 24 de dezembro de 2021, o presidente voltou a conceder o indulto natalino, com o mesmo perdão voltado aos policiais e Forças Armadas.
O último perdão foi emitido ontem e perdoou Daniel Silveira por cometer atos antidemocráticos contra o Supremo Tribunal Federal.
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