Zambelli protocola PL para anistiar Daniel Silveira e outros bolsonaristas
Após dias em busca de assinaturas, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) protocolou hoje na Câmara dos Deputados um projeto de lei que dá anistia a todos que tenham praticado atos investigados como crimes de natureza política de janeiro de 2019, início do governo do presidente Jair Bolsonaro, até o dia em que o mandatário concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão por estimular atos com pautas antidemocráticas no país.
O projeto, apresentado no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes determinou multa de R$ 405 mil ao parlamentar por desobedecer regras impostas sobre o uso de tornozeleira eletrônica por 27 vezes seguidas, também busca beneficiar outros aliados do governo, como o presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, o blogueiro Allan dos Santos, e o caminhoneiro Antônio Gomes, conhecido como Zé Trovão. Todos são alvos de processos relatados na Corte por Moraes.
O texto não contempla os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, agressões físicas, invasões de propriedade e danos ao patrimônio público e privado. O projeto é endossado por 70 parlamentares bolsonaristas das bancadas Evangélica, da Segurança Pública e do Agronegócio, que têm se manifestado publicamente em defesa de Silveira.
"A proposição pretende anistiar réus em processos por crime de opinião, logo, inconstitucionais. Com base no texto, fica assegurada a livre manifestação e a liberdade de crença, sendo anistiados quaisquer processos que tenham por objeto condutas praticadas com base em direitos constitucionais", afirmou Zambelli em nota.
Sem citar o STF, o projeto caracteriza como abuso de autoridade a instauração ou continuidade de procedimento investigatório de infração penal ou administrativa à falta de indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.
"Consideram-se relacionados os fatos praticados pelas autoridades do Poder Judiciário, inclusive das funções auxiliares e essenciais à Justiça que tenham caracterizado violação ao devido processo legal, abuso de autoridade, ou ofensa à independência do Poder Legislativo e Poder Executivo", afirma o texto da proposta.
Lira defende perdão e não interferirá em PL
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PL-AL), tem defendido em entrevistas que não cabe a ele fazer pré-julgamentos sobre o PL de Carla Zambelli. "Nem essa presidência, nem nenhuma outra, tem o poder de tolher qualquer projeto de lei de ser apresentado ou que ele tramite na Casa. A aprovação de um PL depende da maioria dos partidos e dos entendimentos políticos ou da situação como ele se comporta", disse.
Lira afirmou ainda que só o Congresso Nacional tem o poder de determinar a cassação de um mandato parlamentar. O presidente da Câmara protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) recurso contra determinação da Corte para perda de mandato do deputado Paulo Feijó (PR-RJ) por corrupção.
Hoje, o congressista voltou a defender que cabe ao Congresso decidir sobre perda de mandatos decorrentes de condenações criminais. "Só quem pode retirar mandato parlamentar é o Congresso Nacional. Isso é um entendimento das duas casas, que, com muita tranquilidade, a gente tem conversado e colocado que é uma atribuição que não vamos abrir mão dela constitucionalmente", disse Lira hoje.
Projeto na Casa busca dificultar cassação
Em outra frente, o líder da bancada evangélica na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) protocolou na Casa um projeto de resolução que dificulta a cassação de parlamentares, aumentando o mínimo necessário de votos na Casa para a perda do mandato. "A perda de mandato será decidida em votação ostensiva e presencial, devendo obter, para sua consecução, obrigatoriamente, 340 votos", propõe Sóstenes.
Na Casa, que possui 513 deputados, a maioria absoluta é atingida atualmente com pelo menos 257 votos. Na avaliação de Sóstenes, o processo deve ser como o de impeachment contra presidentes da República, que também exige apoio de 340 deputados.
"Nesse entendimento, cabe, portanto, no caso concreto, à Câmara dos Deputados, estabelecer com clareza a forma de cumprimento do mandamento constitucional que determina caber à Casa Legislativa decidir sobre a perda de mandato parlamentar, não devendo essa ater-se a um mero papel homologatório da decisão emanada de outro Poder", diz o congressista.
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