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PT aciona STF contra lei que pode dar vantagem eleitoral a Bolsonaro

Dias Toffoli com o presidente Jair Bolsonaro e em companhia de Lula, em 2007 - Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ e Alan Marques - 12.mar.07/Folhapress
Dias Toffoli com o presidente Jair Bolsonaro e em companhia de Lula, em 2007 Imagem: Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ e Alan Marques - 12.mar.07/Folhapress

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

02/06/2022 17h13

O PT protocolou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) ação contra a lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que flexibiliza as restrições financeiras e de tempo relacionadas com publicidade institucional dos governos durante o primeiro semestre de anos eleitorais.

A nova regra autoriza aumento de R$ 25 milhões na propaganda do governo este ano, segundo cálculo do Senado, e permite que gastos com publicidade institucional voltada à covid-19 extrapolem o teto de gastos estipulados para essa despesa.

O PT afirma ver desvio de finalidade na previsão de que propagandas sobre a pandemia possam usar orçamento extra e aponta que essa flexibilização pode abrir brecha para que aliados do presidente da República usem a publicidade relacionada com a pandemia para autopromoção, como para ressaltar a compra de vacinas contra a covid-19.

"Essa lei não impõe limite a tal divulgação, de tal sorte que o Poder Executivo dos Estados e da União poderão, com o subterfúgio de abordar o assunto da pandemia de covid-19 e as medidas tomadas para o seu combate, tratar sobre todos os seus feitos pretéritos, atuais e futuros para controlar os efeitos dessa essa doença. Ou seja, autoriza-se a realização de verdadeira propaganda da gestão dos Poderes Executivos no que tange à covid-19 em ano eleitoral, mesmo que essas não guardem nenhuma pertinência com a contemporaneidade da doença", diz a sigla.

No entanto, o ponto mais questionado pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, que representam o presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) junto aos tribunais superiores, foi o possível desrespeito à regra da anualidade. A lei muda, ainda, a forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais e permite o empenho de seis vezes a média mensal dos valores nos três anos anteriores completos.

"Um dos artigos da Lei sancionada implica em considerável alteração da fórmula de cálculo para gastos com publicidade institucional, possibilitando até mesmo o aumento dos recursos publicitários disponíveis neste ano eleitoral, já que seriam calculados pela média anual (e não semestral) dos recursos empenhados (e não os efetivamente gastos), nos últimos 3 anos. Segundo estimativas promovidas, o limite poderia ser aumentado em até seis vezes", diz a defesa de Lula ao STF.

Toffoli deve ser o relator da ação do PT

A ação protocolada hoje pelo PT deve ser distribuída ao ministro Dias Toffoli, do STF, que mais cedo havia dado cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a lei, que antes ser sancionada, previa que o teto correspondesse à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

A decisão de Toffoli deu-se em resposta a ação apresentada pelo PDT, do também presidenciável de Ciro Gomes.