Por que, mesmo cassado, Gabriel Monteiro ainda pode disputar a eleição?
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro cassou ontem o mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), investigado por estupro e assédio moral e sexual.
A cassação, porém, não o impede de disputar um assento na Câmara dos Deputados. Monteiro é candidato a deputado federal pelo PL e, apesar das denúncias, o partido espera que ele seja um "puxador de votos". O UOL ouviu especialistas em direito eleitoral sobre o que acontece com a candidatura do ex-PM após a cassação.
É possível impugnar (contestar) a candidatura de Monteiro com base na cassação? Não. A votação da cassação acontece 20 dias após publicação pela Justiça Eleitoral do Edital de Pedido de Registro Coletivo —documento que oficializa candidaturas.
De acordo com a lei eleitoral, qualquer pedido de impugnação de candidatura deve ser proposto em até cinco dias úteis a partir dessa publicação, ocorrida em 29 de julho. O dia 5 deste mês era o limite.
Se a perda do mandato ocorresse em até cinco dias após o registro da candidatura, ainda assim a inelegibilidade não seria automática (parlamentares cassados se tornam inelegíveis por oito anos).
Um candidato, partido, coligação, federação ou membro do Ministério Público deveria fazer o pedido de impugnação da candidatura, que seria julgado pela Justiça Eleitoral. Se considerado inelegível, ele poderia recorrer e, caso os recursos estivessem correndo até a data da votação, o candidato estaria nas urnas. O resultado do processo decidiria se ele assumiria ou não o mandato.
O que acontece com pedidos de impugnação feitos antes de 5 de agosto? São julgados normalmente, podendo levar à retirada da candidatura. Há um pedido de impugnação da candidatura de Monteiro correndo na Justiça Eleitoral.
Na data limite, o candidato a deputado federal André Barros (PSOL) entrou com pedido de impugnação da candidatura de Monteiro, com base no relatório que pediu a cassação do vereador. Para não perder o prazo, Barros alegou inelegibilidade de Monteiro a partir do relatório do vereador Chico Alencar (PSOL), que pediu a cassação do ex-PM.
O que acontece se a Justiça Eleitoral aceitar o pedido de impugnação da candidatura de Monteiro? Na segunda-feira (15), Gabriel Monteiro e seus advogados foram notificados sobre o pedido de impugnação. A partir da data, o vereador tem sete dias para se manifestar.
Se a Justiça Eleitoral concordar com o pedido de contestação da candidatura, Monteiro não poderá concorrer a deputado federal. Seu nome não estará nas urnas e seu número não acumulará votos.
O que acontece se o pedido de impugnação for rejeitado? O candidato do PL poderá continuar a fazer sua campanha. Caso acumule os votos necessários, será eleito normalmente.
Se eleito, há alguma chance de Monteiro não exercer o mandato? Sim. Com base no conceito de inelegibilidade superveniente, previsto na Lei das Eleições, cabe recurso contra a expedição do diploma de deputado federal. Se aceito, o youtuber não poderá tomar posse.
Se Monteiro for eleito, o que acontece se o recurso contra o diploma for julgado após a posse? Em caso desfavorável a Monteiro, e ao fim dos recursos possíveis, ele deverá ser afastado do cargo, a ser ocupado por um suplente.
*Com base nas informações concedidas por Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, e Márlon Reis, especialista em direito eleitoral e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa.
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