O que a Constituição prevê sobre 'intervenção federal'?
Aplicada no Brasil pela última vez em 2018, a intervenção federal é prevista na Constituição para uma série de casos excepcionais, nos quais a União é autorizada a intervir nos estados ou do Distrito Federal. Quando isso ocorre, o governo estadual perde totalmente ou em parte suas competências, até que a situação seja normalizada.
O termo não se confunde com "intervenção militar", já que as Forças Armadas não têm o poder de implantá-la. Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, um dos três Poderes da União.
A última intervenção federal no país ocorreu de fevereiro a dezembro de 2018, no Rio de Janeiro. Na ocasião, então governador fluminense Luiz Fernando Pezão (MDB) pediu ajuda da União para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".
Uma crise na segurança pública, contudo, não é a única situação em que a intervenção federal pode ser decretada. Até mesmo um descontrole sobre as finanças de um estado pode justificar a medida.
A intervenção federal está prevista no artigo 21 da Constituição, que lista as competências da União, e é regulada pelo artigo 34, que especifica quem pode declarar a intervenção e sob que condições. "A regra geral é que a União não deve intervir nos estados. Por isso são especificadas todas as exceções em que isso pode ser usado", explica a advogada constitucionalista Vera Chemin.
Quando é possível decretar uma intervenção federal? Segundo a Constituição, existem sete possibilidades de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal. O instrumento deve ser usado para que a União possa:
- Manter a integridade nacional
- Repelir uma invasão estrangeira, ou de um estado em outro
- Encerrar "grave comprometimento da ordem pública"
- Garantir o livre exercício dos Poderes nos estados
- Reorganizar as finanças de estados, em determinados casos
- Garantir a execução de uma lei federal ou decisão judicial
- Assegurar a observância de determinados princípios constitucionais
Quem pode decretar uma intervenção federal? A Constituição estabelece que a intervenção pode, a depender da situação, ser decretada por um dos três Poderes da União: Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Se for decretada pelo governo federal, a intervenção entra em vigor imediatamente, mas deve passar pelo Congresso em seguida. Enquanto a medida vale, o parlamento fica impedido de votar propostas de emenda à Constituição (PEC).
Em uma das situações previstas na Constituição — a violação a determinada lei ou decisão judicial —, a intervenção federal pode ser decretada pelo Judiciário, por meio do STF (Supremo Tribunal Federal), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Qual a diferença entre intervenção federal e militar? O conceito literal de intervenção militar não existe na Constituição. A Carta prevê hipóteses específicas em que as Forças Armadas são chamadas a intervir, como o Estado de defesa ou Estado de sítio, mas elas são diferentes da intervenção federal, que pode ser comandada por um civil.
Em 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) nomeou um militar, o general Walter Braga Netto, porque a atuação era restrita ao descontrole da violência no Rio. Na ocasião, o então comandante militar do Leste assumiu a chefia de todo o sistema de segurança pública do estado, inclusive das polícias Civil e Militar.
O art. 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas, estabelece que os militares podem intervir pela garantia da lei e da ordem, desde que por iniciativa de um dos três Poderes.
Há duas vias para atuação dos militares: o Estado de sítio ou Estado de defesa, que autorizam, por prazos determinados, limitações ao direito de ir e vir e outras restrições.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.