STF só avalia casos específicos de visitas a presos por 8/1, diz Corte
Somente as visitas para fins acadêmicos, jornalísticos e "casos omissos" precisam de autorização do Supremo, segundo despacho de hoje do ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado lembrou que os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro têm direito a visitas de acordo com as regras já estabelecidas no Distrito Federal, desde que elas não se enquadrem entre as exceções citadas.
As exceções deverão ser analisadas e liberadas pelo STF, não pela Justiça comum. Entre elas, estão os "casos omissos", aqueles que não constam na portaria que regulamenta visitas nos presídios.
Em decisão anterior, do dia 17, Moraes já tinha decidido que não cabe à Justiça comum do Distrito Federal liberar visitas aos presos envolvidos no 8 de janeiro. A decisão de hoje é um esclarecimento, de acordo com a Suprema Corte.
No Distrito Federal, presos podem receber visitas de familiares nos dias e horários especificados por cada presídio. Também há regras gerais de comprovação de vínculo, em caso de visitas íntimas, e para a visita de filhos e enteados menores de idade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.