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'Erro histórico', 'pau de arara do século 21': frases de Toffoli na decisão

Do UOL, em São Paulo

06/09/2023 12h33Atualizada em 06/09/2023 12h36

Em um despacho de 135 páginas, o ministro do STF Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e fez duras críticas à prisão do presidente Lula (PT), em 2018. A decisão atende a um pedido da defesa do petista, composta por três advogadas, entre elas Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa do hoje ministro do STF Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula.

Veja as principais frases da decisão

Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.

Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.

Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter 'provas' contra inocentes.

Para além, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais.

Aqui não se está a dizer que no bojo da mencionada operação [Lava Jato] não tenha havido investigação de ilícitos verdadeiramente cometidos, apurados e sancionados, mas, ao fim e ao cabo, o que esta Reclamação deixa evidente é que SE UTILIZOU UM COVER-UP [pretexto] DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE 'PROVAS'.

Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão. DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados.

Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [Sergio Moro] extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet [Ministério Público] e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Por mais estarrecedora que seja a constatação de que houve conluio entre a acusação e o magistrado, fatos aliás que estão sendo devidamente apurados alhures, em que se aponta possível gênese desta arquitetura criada na 13ª Vara de Curitiba, verifico que, mesmo após a minha determinação para que viessem aos autos, o conteúdo integral das mensagens apreendidas na referida operação, o Diretor-Geral da Polícia Federal informou que todo o material apreendido na Operação Spoofing foi encaminhado à 10ª VF/DF, ao passo que o Juiz Federal da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília informou que encaminhou e-mail para o DPF para que disponibilize o material apreendido na Operação Spoofing. Verifica-se, em evidência, mais uma vez, descumprimento de decisão judicial desta Suprema Corte. Fazendo-se, portanto, necessário determinar, novamente, que se apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na "operação RCL 43007 / DF 110 spoofing", inclusive, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

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