CPI do 8/1: Nunes Marques suspende quebra de sigilo de Silvinei Vasques
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
03/10/2023 12h34Atualizada em 03/10/2023 12h49
O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu as quebras de sigilo de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que tinham sido aprovadas pela na CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro.
O que aconteceu
Nunes Marques atendeu pedido da defesa de Silvinei e disse que as quebras não estavam "devidamente fundamentadas". Para o ministro, os requerimentos foram aprovados de forma que ficou configurada a prática de "fishing expedition", expressão usada para se referir a investigações abusivas sem determinação de qual seria o objetivo da apuração.
O ministro afirmou que a CPMI quebrou os sigilos do ex-diretor da PRF de forma "ampla a genérica". "O tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado", argumentou Nunes Marques.
A grande convergência de informações para esses mecanismos implica o dever, por parte das autoridades, de minimizar o acesso aos dados pessoais de eventual investigado, limitando-se ao estritamente necessário para a apuração em curso, sob pena de ferimento irreparável do direito à intimidade e à privacidade.
Nunes Marques, ministro do STF
Procurada pelo UOL, a defesa de Silvinei disse que as quebras de sigilo do ex-PRF eram uma "selvageria". Por isso, o advogado Eduardo Nostrani afirmou que a decisão já era esperada.
O STF deu uma resposta para os que trocaram a política pela politicagem. Ganha o STF, que demonstra ser um órgão digno de confiança; ganha o Silvinei, que está sendo injustiçado; ganha o Brasil e, principalmente, ganha o Estado de Direito.
Eduardo Nostrani, advogado de Silvinei Vasques
Relatora da CPMI disse que a comissão "precisa imediatamente reagir" ao despacho de Nunes Marques. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) disse que o órgão colegiado vai acionar a advocacia do Senado para entrar com recurso.
Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos.
Senadora Eliziane Gama (PSD-MA), em nota
Ex-diretor da PRF foi preso em agosto, suspeito de ter ordenado ações que interferiram na votação na eleição presidencial no ano passado.
No dia do segundo turno, a PRF fez centenas de operações nas estradas do país, com maior concentração no Nordeste, região em que Lula (PT) tinha a maioria dos votos.
Barroso tinha pedido explicações sobre quebras de sigilo
Em julho, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a CPMI do 8 de Janeiro explicasse os pedidos de quebra de sigilo de Silvinei.
A determinação, com prazo de 48 horas, foi feita depois que a defesa do ex-PRF acionou o STF para suspender a medida. A CPMI havia requerido a transferência dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do ex-diretor.