Lula veta marco temporal, turismo e uso de agrotóxicos em terra indígena
O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que prevê o marco temporal das terras indígenas. Ele manteve os pontos "que têm coerência com a Constituição", segundo o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), mas barrou exatamente os artigos que datavam o limite das demarcações em 1988. A decisão foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (20).
O que aconteceu
Com isso, o governo acompanha o entendimento de inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal) e discorda do Congresso. Lula tirou todas as menções à temporalidade, em consonância com o Judiciário, e também o artigo sobre indenização, no caminho oposto ao que pretendia o Legislativo. Turismo e uso de agrotóxicos na produção também foram retirados.
No final de setembro, a Suprema Corte decidiu que a União deverá indenizar ocupantes de boa-fé que perderem a terra devido a uma demarcação. No mesmo dia, o Senado rebateu e não só aprovou o marco temporal como instituiu o pagamento.
O presidente Lula atendeu aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao que foi decidido pelo Judiciário. [...] E aquilo que ele pode preservar de contribuição do Congresso Federal para a demarcação ele preservou.
Jorge Messias, AGU
A decisão não foi uma surpresa. O governo já havia se declarado contra a demarcação temporal, criticada diversas vezes pelo petista durante a campanha no ano passado, mas havia lobby de setor do agronegócio e forte pressão do Congresso.
O martelo foi batido hoje, último dia para sanção, após reunião com ministros, incluindo Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e o AGU (Advogado-Geral da União) Jorge Messias, no Alvorada. Após consultar todas as pastas sobre o tema durante a semana, vigorou o entendimento de que sancionar o projeto em partes diminui as chances de o Congresso derrubar o veto —mas isso ainda pode acontecer.
Inicialmente, o Ministério dos Povos Indígenas apresentou a recomendação para o veto total. Posteriormente, fizemos uma análise minuciosa, em articulação com outros ministérios, com a AGU, e conseguimos olhar os artigos que já estão garantidos na Constituição Federal, portanto poderiam estar ali preservados. Podemos considerar uma grande vitória os vetos.
Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas
A tese passou no Senado em tramitação acelerada. Após aprovar o texto pela manhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a Casa aprovou regime de urgência para que a proposta fosse a plenário no mesmo dia (momentos depois, os senadores aprovaram).
Veto à "alma" do projeto
Lula vetou todos todas as menções à restrição das demarcações até 1988, em especial no Artigo 4º da Seção 2, que trata "das terras indígenas tradicionalmente ocupadas".
A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
Parágrafo 2º do Artigo 4º, vetado
O Artigo 4º era considerado a "alma" do marco para o governo. Dele, só ficaram três parágrafos, com dispositivos que já estão previstos na Constituição, como manter o procedimento demarcatório "público e seus atos decisórios serão amplamente divulgados".
Na prática, segundo o governo, foram vetadas todas as atividades econômicas que pudessem fazer com que os indígenas perdessem o manejo da terra. Com isso foram vetadas as possibilidades de turismo (Artigo 27) e o uso de agrotóxicos no cultivo (Artigo 30).
O governo vetou ainda o Artigo 20, que instituía que "o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional". Na prática, as terras poderiam ser usadas pelas Forças Armadas caso estas julgassem necessárias.
A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.
Artigo 20, vetado integralmente
O que ficou
Um dos artigos mantidos foi o 17, que aplica às terras indígenas "o mesmo regime jurídico de uso e gozo adotado para terras indígenas tradicionalmente ocupadas".
O Artigo 26, que tratava das atividades econômicas em terras indígenas, foi mantido que ela siga permitida "desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas". Foi vetado, no entanto, a permissão da "celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas".
Tudo que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República. Tudo aquilo que confrontava a Constituição foi vetado pelo presidente.
Alexandre Padilha, ministro de Relações Institucionais
O que dizia o projeto
O marco temporal prevê que indígenas só possam reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese pode inviabilizar o registro de até 287 territórios que estão em processo de regularização, segundo dados da Funai.
A lei aprovada no Congresso não prevê apenas o marco temporal. Ela também pode anular demarcações de terras indígenas já consolidadas, proíbe a ampliação das já demarcadas e prevê indenização a produtores rurais desapropriados.
Para evitar que o projeto tivesse que voltar à Câmara, os senadores aprovaram o texto sem nenhuma alteração. Os parlamentares rejeitaram dois pedidos de destaque, propostos por governistas, que amenizavam o impacto da proposta para os indígenas.