STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite desta sexta-feira (8), que a União deve indenizar a família de vítima de bala perdida durante operação policial se não houver comprovação da origem do disparo.
O que aconteceu
O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Ele entendeu que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade da União e do estado do Rio de Janeiro, que devem indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. O magistrado foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado.
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.
Porém, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram parcialmente do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que apenas a União seja responsabilizada, pois considera que a Polícia Militar do Rio não teria participado dos conflitos com os traficantes de drogas. Na avaliação do magistrado, a União é responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli e por Kassio Nunes Marques.
Zanin apresentou outra tese. O ministro acompanhou Fachin em relação à responsabilidade da União, porém argumentou que, no caso em análise, não houve nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Rio de Janeiro. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Alexandre de Moraes divergiu totalmente do relator. Ele entendeu que foi comprovada a participação de agentes estatais. O magistrado foi acompanhado por Luiz Fux.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. Na modalidade, os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado.
O julgamento pode ter repercussão geral. Ou seja, o desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. A expectativa é de que o presidente paute para uma sessão presencial para essa discussão.
Relembre o caso
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.
Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares.
Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou. Paulo Gonet disse que "é obrigação específica do Estado, ao conduzir a política de segurança pública no contexto das operações militares ou policiais, proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da região impactada". Além disso, o PGR também avalia ser "obrigação específica do Estado investigar de modo adequado mortes violentas".
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