Moraes negou pedido de Pacheco para desbloquear bens de Marcos do Val

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pediu o imediato desbloqueio do salário do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro, porém, negou o pedido e pontuou na decisão que o presidente da Casa não tem legitimidade para solicitar o desbloqueio.

O que aconteceu

Pedido foi feito sob sigilo no dia 19 de agosto. Presidente do Senado recorreu da decisão após Moraes comunicar ao Senado que foram bloqueadas todas as contas de Marcos do Val, incluindo a utilizada para receber o salário e as verbas indenizatória para custear as atividades do parlamentar, como alugueis e passagens aéreas.

Marcos do Val é investigado por expor e atacar nas redes sociais delegados da PF que investigam Jair Bolsonaro e seus apoiadores no STF. Ele teve o bloqueio de bens determinado no dia 7 de agosto após descumprir medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes em outro inquérito no qual é investigado por tentativa de golpe e formação de organização criminosa.

Moraes negou o pedido do presidente do Senado no dia 21 de agosto. Ministro considerou que os valores bloqueados pertenciam a do Val e que o presidente do Senado "não possui legitimidade para requerer o desbloqueio" e nem para substituir o parlamentar no processo.

Seis dias depois, em 27 de agosto, o ministro analisou o pedido da defesa do próprio Marcos do Val. Ele decidiu liberar 30% do salário do senador para garantir a subsistência do parlamentar. O salário integral atual de um senador é R$ 44 mil.

Pacheco alegou que tinha dever de velar pelas prerrogativas parlamentares. Presidente da Casa argumentou que tem a competência "constitucional e regimental" para defender as prerrogativas e as imunidades dos parlamentares. Ele também argumentou que os subsídios do parlamentar seriam impenhoráveis, pois são necessários para garantir o sustento dele e de sua família.

"Violação ao regime democrático." Na manifestação encaminhada ao STF por meio da Advocacia do Senado, o presidente da Casa alegou que a verba indenizatória para custear as atividades do parlamentar é pública e ligada diretamente ao exercício da função parlamentar.

O bloqueio das contas atinge não apenas o Parlamentar, no exercício da função legislativa, mas também viola a dignidade da pessoa humana, vetor fundamental previsto no art. 1º, III, da Constituição da República. Trecho da manifestação do presidente do Senado Rodrigo Pacheco ao STF

O bloqueio dessas verbas impossibilita o ressarcimento de despesas necessárias ao exercício do mandato, como transporte, hospedagem, alimentação, e outras necessárias ao desempenho de suas funções. Sem esses recursos, o senador enfrenta obstáculos significativos para manter o seu escritório no estado de origem, se deslocar semanalmente a sua base de apoio parlamentar, participar de compromissos institucionais e partidários e demais atividades relacionadas ao mandato, o que configura uma restrição indevida e desproporcional ao pleno exercício de suas funções públicas. Pacheco ao STF

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Os valores bloqueados, independente da origem, estavam depositados em contas bancárias de titularidade do senador Marcos do Val. Tratando-se de valores de titularidade de terceiro, o Presidente do Senado Federal, em que pese demonstrar compromisso com o Parlamento e respeito ao Poder Judiciário, não possui legitimidade para requerer o desbloqueio. Além disso, não há autorização legal para eventual substituição legal do legitimado. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou o pedido de Pacheco

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