STF nega pedidos de defesas e valida delação de Cid em ação de Bolsonaro
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
25/03/2025 14h25Atualizada em 25/03/2025 17h27
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos das defesas no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados sobre a tentativa de golpe de Estado. Entre eles, foi validado o uso da delação do tenente-coronel Mauro Cid. Amanhã, será julgado o mérito da denúncia, ou seja, se os denunciados viram réus.
O que aconteceu
Ministros negaram cinco pedidos preliminares das defesas. São as argumentações dos advogados contestando alguns ritos do processo. Quatro pedidos foram rejeitados por unanimidade. Houve divergência apenas sobre a competência do STF para julgar o caso.
Veja os pedidos das defesas rejeitados pelo STF:
- Impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin;
- Incompetência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso;
- Fatiamento da denúncia da PGR, cerceamento de defesa e ilegalidade na obtenção de provas;
- Necessidade de aplicação do princípio do juiz de garantias: nesse caso, o juiz responsável pelo caso na fase de investigação não seria o mesmo responsável pela sentença;
- Anulação da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Pedido de impedimento já havia sido negado na semana passada, no plenário virtual, com participação dos 11 ministros do STF. Na ocasião, apenas o ministro André Mendonça votou a favor do afastamento. A decisão foi tomada por unanimidade na Primeira Turma hoje.
Os cinco ministros rejeitaram pedido da defesa de Braga Netto e de Bolsonaro para anular a delação de Cid. O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que o tenente-coronel reiterou a voluntariedade na colaboração. Também negou que ele tenha sido coagido, como alegam os advogados. "Quando o juiz adverte a testemunha a falar verdade sob pena de falso testemunho, isso nunca foi considerado coação", disse.
Ministros também reafirmaram a competência do STF para julgar o caso. Advogados alegavam que os denunciados deveriam ser julgados na primeira instância, e não no Supremo. Quatro ministros acompanharam o relator. Somente Luiz Fux divergiu sobre a competência do Supremo e o julgamento pela Primeira Turma. Para o ministro, o caso deveria ir ao plenário se fosse referendado o julgamento na mais alta Corte. Ele foi vencido pelos outros ministros.
Moraes argumentou que a denúncia trata de fatos que aconteceram enquanto Jair Bolsonaro era presidente. Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto ocupavam cargos no governo. Sendo assim, há foro por prerrogativa de função. O relator também lembrou que a Corte já analisou essa questão em todas as 1.494 ações relacionadas ao 8 de Janeiro.
Essa matéria não é tão pacífica, essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese original várias vezes. Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal.
Luiz Fux, ministro do STF, em voto divergente, mas que ficou vencido
Ministros afastaram todas as nulidades apontadas pela defesa. Entre elas, advogados questionam a decisão de dividir a ação penal em núcleos e alegam que não tiveram amplo acesso às provas. Moraes rebateu essas alegações e disse que todas as provas estão na denúncia da PGR. "O que não está nos autos, não está no mundo." Ele foi acompanhado pelos demais ministros.
Mais cedo, a Primeira Turma havia negado o pedido do advogado de Bolsonaro para mudar a ordem de falas da defesa. Os cinco ministros foram contra o requerimento, que pedia que primeiro falasse a defesa de Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada.
O próximo passo é o julgamento do mérito. Após a análise dos pedidos preliminares, os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia. Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e os demais acusados se tornam réus. A partir daí, seria iniciada a chamada ação penal, que decidirá se os réus são culpados ou não pelos crimes e a pena.
Entenda as etapas do julgamento
- Abertura da sessão pelo presidente - Zanin iniciou a sessão e chamou o processo para julgamento.
- Leitura do relatório - O relator, Alexandre de Moraes, leu uma espécie de resumo de toda a investigação, dos recursos apresentados pelas defesas e da denúncia da PGR contra os envolvidos.
- Falou o procurador-geral da República, Paulo Gonet - Ele descreveu todos os fatos trazidos na denúncia contra os envolvidos e explicou por que ele considera que deve ser aberta uma ação penal contra os denunciados.
- Sustentação oral das defesas - Os advogados de cada um dos oito denunciados apresentaram seus argumentos para rebater a denúncia da PGR e fazer os pedidos que considerassem necessários.
- Voto do relator nas preliminares - Moraes decidiu sobre os pedidos feitos pelas defesas sobre aspectos formais do processo. Ele negou todos eles.
- Votos dos demais ministros sobre as preliminares - Na sequência, se manifestaram sobre os pedidos os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Acompanharam o relator em sua maioria dos pedidos.
- Voto do relator no mérito da denúncia (acontece amanhã cedo) - Moraes decide se os elementos trazidos na denúncia são suficientes para abrir uma ação penal, mesmo após todos os argumentos apresentados pelas defesas.
- Votos dos demais ministros sobre o mérito (acontece amanhã cedo) - Na sequência, apresentam seus votos os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.