Mesmo com decisão judicial, veterinários continuam orientados a sacrificar cães com leishmaniose
O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) adiantaram ao UOL que permanecem com a orientação a donos de cães e médicos veterinários que não tratem animais portadores de leishmaniose visceral. A eutanásia continua sendo a indicação recomendada, mesmo depois de uma decisão proferida pela quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta quinta-feira (17), favorável ao tratamento dos animais.
Tanto o ministério quanto o conselho devem se posicionar oficialmente na tarde desta sexta-feira (18).
Ainda cabe recurso à decisão do tribunal, que vale para todo o país. Na prática, ela permite o descumprimento da portaria 1.426, de 11 de julho de 2008, em que os Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proíbem o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes com produtos de uso humano ou que não tenham registro federal.
O acórdão, assinado pelo desembargador federal André Nabarrete, acata a argumentação do advogado Wagner Leão, da Organização Não-Governamental Abrigo dos Bichos, com sede em Campo Grande (MS). A ação é de 2008.
O despacho esclarece que a portaria interministerial é ilegal, pois “extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente”.
Os magistrados entenderam que o médico veterinário tem liberdade para prescrever o tratamento que considerar mais indicado. Vedar esse direito seria, no entendimento dos juízes, ir de encontro à proteção da fauna, como preveem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de Bruxelas, da qual o Brasil é signatário.
“Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro”, finaliza o acórdão.
Ética
O CFMV informou que condena o tratamento da leishmaniose visceral canina, reforçando que o profissional que insiste na prática fere o código de ética e desrespeita o decreto 51.838, de 1963, que determina a “eliminação dos animais domésticos doentes”.
Segundo o conselho, não há tratamento seguro e, sem cura comprovada, o animal continua sendo hospedeiro do parasita que causa a leishmaniose.
Um levantamento realizado com base em números do Ministério da Saúde revela que a leishmaniose provocou 2.609 mortes no Brasil entre 2000 e 2011. O número supera o de mortes por dengue em nove Estados brasileiros.
Scooby
A decisão da justiça federal foi a segunda vitória na semana dos defensores do tratamento de cães com leishmaniose, em geral, e da ONG Abrigo dos Bichos, em particular.
Na terça-feira, a entidade obteve decisão favorável da Justiça de Mato Grosso do Sul para ficar com o cão Scooby, símbolo da luta dos que são contra o sacrifício de animais contaminados.
Em julho de 2012, Scooby foi arrastado pelo dono até o Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande. Além dos maus tratos, foi diagnosticada a leishmaniose. O cão seria sacrificado, mas representantes da ONG encabeçaram uma campanha nas redes sociais para livrá-lo da eutanásia.
A repercussão foi tão grande que o prefeito à época, Nelson Trad Filho, permitiu que Scooby fosse tratado, decisão corroborada essa semana pela justiça estadual.
“Foi uma vitória, principalmente para os médicos veterinários”, comemora a presidente da ONG, Maíra Kaviski Peixoto. Ela considera que a interpretação da portaria interministerial é equivocada.
Maíra explica que, apesar de os medicamentos ministrados para cães com leishmaniose serem de uso humano, eles não estão no protocolo de tratamento de pessoas portadoras da doença. “Além disso, hoje se questiona o papel do cão na transmissão da doença”, acrescenta.
Cassação
O tema polêmico chegou a provocar a cassação do mandato da presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS), em dezembro do ano passado.
Sibele Cação defende publicamente o tratamento de cães doentes, o que motivou a representação do Ministério Público Federal, encaminhada ao CFMV
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