Mesmo com parecer da AGU, CFM pedirá documentos extras para estrangeiros
A AGU publicou um parecer no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (16), que impede os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) de todo o Brasil de exigir qualquer documentação extra para os médicos estrangeiros que atuarão no programa. O advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que os conselhos que descumprirem o parecer estarão sujeitos a ações por essa conduta.
Mas em nota, o CFM (Conselho Federal de Medicina) justificou que permanecerá com os pedidos do local de atuação e nomes dos tutores e supervisores dos profissionais estrangeiros para que "as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva".
NOTA DO CFM E CRMS SOBRE O PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) formam em seu conjunto uma autarquia federal, possuindo cada um personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. De acordo com a Lei 3268/1957, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
Sendo assim, preocupados com a segurança dos pacientes e com a qualidade do atendimento oferecido pelos médicos intercambistas (brasileiros e estrangeiros) vinculados ao Programa criado pela MP 612/2013, os Conselhos de Medicina esclarecem os seguintes pontos:
1. Essa Medida Provisória, em seu artigo 10, §5º, mantém incólume a fiscalização dos Conselhos Médicos sobre a atividade profissional e de ensino dos médicos intercambistas;
2. Paratanto, as entidades precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino para garantir a fiscalização do exercício profissional com o objetivo de oferecer maior segurança à população;
3. Essas exigências têm como base o artigo 6º, do Decreto 44.045/1958, que define como essencial à fiscalização da atividade médica o conhecimento pelos CRMs da localidade de desempenho das atividades médico-educacionais;
4. Além disso, em seu artigo 9º, a MP 621/2013, que institui o referido Programa como de caráter educacional, estabelece o acompanhamento das atividades do médico participante (intercambista ou não) por um supervisor e por um tutor acadêmico;
5. Ainda cabe acrescentar que, como instrumento normativo infralegal, a Resolução CFM 1832/2008, em seu artigo 7º, exige a comunicação formal do supervisor e do tutor acadêmico ao sistema conselhal (com a devida identificação e assinatura dos mesmos) na condição de responsáveis pelo médico intercambista ou posgraduando;
6. Quanto à atuação dos gestores públicos e médicos tutores/ supervisores vinculados, salienta-se que eles são corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pósgraduandos ou supervisionados. Na existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou proesso, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao Governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva;
Finalmente, os Conselhos de Medicina - em observação dos princíopios da legalidade e da moralidade - exercerão o seu munus de fiscalização no âmbito do Programa Mais Médicos com o mesmo rigor e zelo com os quais realiza as suas fiscalizações no contexto do exercício profissional da medicina no país. As entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população.
Onde falta médico, faltam dentistas e enfermeiros, mostra pesquisa
A concentração de médicos nos grandes centros acompanha a de outros profissionais de saúde, como dentistas e enfermeiros, e a de unidades de saúde. Onde falta um, faltam os outros. É o que o mostra um recorte da pesquisa Demografia Médica no Brasil, que se baseou em dados da AMS (Assistência Médico-Sanitária) do IBGE, que conta os postos de trabalho ocupados por profissionais de saúde |
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