Justiça nega afastamento de médicos com doenças crônicas no interior de SP
Resumo da notícia
- A negativa vale para profissionais saúde e também da segurança pública"em razão da essencialidade e imprescindibilidade desses serviços à população
A Justiça de São Paulo negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Sorocaba para que servidores das áreas de saúde com doenças crônicas fossem afastados do trabalho presencial durante a pandemia de coronavírus.
A negativa vale para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, mas também para profissionais da segurança pública.
O relator do recurso, o desembargador Antonio Carlos Villen, lembrou a presunção de legitimidade para justificar seu voto contrário ao afastamento desses profissionais em grupos de risco.
Villen afirmou que, uma vez que a cidade de Sorocaba declarou estado de emergência por conta da covid-19, profissionais de diversas áreas já têm reconhecido o direito a trabalho remoto, com exceção dos profissionais da saúde, "em razão da essencialidade e imprescindibilidade desses serviços à população".
"Não há como ignorar o risco de dano reverso que seria causado pelo deferimento, consistente em prejudicar as ações de combate ao vírus com o afastamento de servidores de áreas indispensáveis ao enfrentamento da pandemia", defendeu o relator.
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