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STF: estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal

27/04/2020 - Coronavírus: Homem usa máscara de proteção em Belo Horizonte (MG) -  LUIDGI CARVALHO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
27/04/2020 - Coronavírus: Homem usa máscara de proteção em Belo Horizonte (MG) Imagem: LUIDGI CARVALHO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Da Agência Brasil

06/05/2020 16h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.