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TJSP suspende restrição de acesso de turistas a cidades do litoral paulista

20.mai.2020 - Bloqueio é realizado na rodovia Padre Manoel da Nóbrega, que liga São Paulo ao litoral sul do estado, na altura do km 223, no sentido Peruíbe - Felipe Rau/Estadão Conteúdo
20.mai.2020 - Bloqueio é realizado na rodovia Padre Manoel da Nóbrega, que liga São Paulo ao litoral sul do estado, na altura do km 223, no sentido Peruíbe Imagem: Felipe Rau/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

20/05/2020 17h38

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu hoje a liminar que restringia o acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte paulista, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

"Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo, e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise do Poder Judiciário", escreveu.

Ou seja, de acordo com o desembargador, a restrição determinada anteriormente havia invadido matérias de atribuição exclusiva do estado de São Paulo. Segundo Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o Judiciário deve intervir somente quando houver evidente omissão das autoridades públicas competentes.

O magistrado explicou que a norma estadual deve prevalecer sobre a editada no contexto municipal. "A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município", concluiu.