Hospitais que não adotarem medidas de prevenção à covid-19 serão multados
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) irá multar hospitais e unidades de saúde que não adotarem as medidas necessárias para a prevenção da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A decisão consta na Resolução 337/20.
As instituições devem disponibilizar:
- Infraestrutura para higienização das mãos, com sabão para lavagem das mãos e antisséptico de mãos à base de álcool gel 70% (setenta por cento), lenços e toalhas descartáveis para uso do público e dos profissionais da saúde.
- Máscara cirúrgica, avental, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos aos médicos;
- Máscara N95 ou PFF2 aos médicos expostos a procedimentos ou exames que podem gerar aerossol, a exemplo de coleta de swab nasal, broncoscopia e aspiração de paciente entubado, e aos médicos que atuem em unidades de terapia intensiva;
- Material de limpeza, intensificando a higienização das suas instalações;
- Equipamentos de proteção aos médicos (EPI) recomendados pelos órgãos e autoridades competentes.
Segundo a resolução, instituições que não respeitarem as determinações poderão ser multadas. O valor da multa corresponde de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades (entre R$ e R$), além da adoção de medidas administrativas cabíveis, inclusive a interdição ética.
Médico e conselheiro do Cremesp, Daniel Kishi acredita que essa medida tem como objetivo reduzir os riscos de contágio para pacientes e médicos.
"Estamos diante de uma doença ainda sem cura e com rápida disseminação. Precisamos ser responsáveis para atender a população e promover um ambiente seguro também para o médico que está trabalhando no dia a dia", disse.
Para denúncias e orientações, o Cremesp criou dois canais diretos com médicos e profissionais da saúde: 11 98286-3722 (WhatsApp) e covid-19@cremesp.org.br
O Conselho criou também o hotsite covid-19.cremesp.org.br com, sempre atualizado com conteúdo técnico e orientações aos médicos sobre a pandemia.
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