Topo

Esse conteúdo é antigo

Bolsonaro libera R$ 1,5 bi para vulneráveis e veta 2 ações a morador de rua

O presidente Jair Bolsonaro, em Brasília -
O presidente Jair Bolsonaro, em Brasília

Do UOL, em São Paulo

29/07/2020 15h04

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a lei 14.029/20, que destina R$ 1,5 bilhão em verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos de assistência social para ações de atendimento a pessoas vulneráveis durante a pandemia do novo coronavírus.

No texto final, o presidente vetou três artigos da nova lei, dois deles tratando de ações aos moradores de rua. Os recursos aprovados devem ser usados exclusivamente em ações de assistência social.

O valor de R$ 1,5 bilhão, segundo dados do Ministério da Cidadania, corresponde ao saldo verificado em dezembro de 2019, fruto de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos estaduais e municipais.

Podem receber a verba as ações que atendam crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, índios e quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua. Também poderão ser usados em outras situações vistas como "de extrema vulnerabilidade" e para a ampliação do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Com relação aos moradores de rua, a lei diz que eles deverão ser atendidos em restaurantes populares, que deverão ser adaptados para evitar aglomerações e disponibilizar materiais de higiene.

Além disso, os recursos também poderão ser usados na ampliação de espaços de acolhimento temporário, desde que adequados para evitar contaminações, e na disponibilização de água potável em praças e espaços públicos, além do acesso a banheiros públicos por parte dessa população.

Outras duas ações direcionadas aos moradores de rua foram vetadas: a obrigatoriedade de medição de temperatura de pessoas em situação de rua que frequentam restaurantes populares ou abrigos e a necessidade de estados e municípios terem cadastros dessas pessoas, com dados como o grau de escolaridade, as fichas médicas e as situações de dependência química.

As justificativas para os vetos foram que "nem todas as situações de emergência demandam a medição da temperatura" e que realizar o cadastro com as informações sugeridas poderiam "constranger moradores de rua, devido à violação de sigilo". As informações são da Agência Senado.