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MG: MPF denuncia médico que não prestou socorro a paciente em estado grave

MPF denuncia médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia por se recusar a atender paciente  - Reprodução/Google Street View
MPF denuncia médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia por se recusar a atender paciente Imagem: Reprodução/Google Street View

Do UOL, em São Paulo

11/11/2020 16h55

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o médico identificado como M.A.B.D. por crime de omissão de socorro por se recusar a atender o paciente identificado como R.N.M.M, em 30 de julho, no HC-UFU (Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia). A pena pode ir de um a seis meses de detenção. Porém, com a morte do paciente no dia posterior, a pena pode ser triplicada.

R.N.M.M estava internado Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Tibery, em estado gravíssimo. Ele foi diagnosticado com um edema agudo de pulmão, dor lancinante no abdome, com suspeita de peritonite, além de insuficiências respiratória e cardíaca não especificadas.

No mesmo dia, o paciente foi encaminhado na vaga zero para do HC-UFU. De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a vaga zero é "um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências".

Porém, de acordo com a denúncia, "inexplicavelmente, o médico plantonista M.A.B.D. recusou-se a receber R.N.M. no HC, devolvendo-o à UAI-Tibery sem realizar qualquer avaliação clínica. Na verdade, ele "sequer teve o cuidado de apalpar a barriga do paciente para verificar um possível quadro de infecção do peritôneo". Segundo o MPF, o diagnóstico seria perceptível por estar na fase aguda e causar distensão abdominal.

Os familiares de R.N.M.M procuraram o Ministério Público e relataram que o médico apenas analisou as radiografias e mandou o paciente novamente ao posto médico municipal. Diante da gravidade da situação, o MPF ajuizou uma ação civil pública com pedido urgente de liminar requerendo que o paciente fosse recebido imediatamente no HC-UFU.

No entanto, o paciente morreu antes de receber atendimento adequado. Para o órgão, "o médico M.A.B.D. cometeu o crime de omissão de socorro, porque, de forma livre e consciente, deixou de prestar assistência à pessoa em grave e iminente perigo", com o agravante de que, da sua omissão, resultou a morte do paciente."

Procurada pelo UOL, a direção do HC-UFU (Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia) informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a Ação Civil Pública e, que assim que for notificada, se posicionará.