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Lewandowski nega pedido da Rede para afastar Pazuello do cargo de ministro

Lewandowski afirmou que pedidos de afastamento de ministros devem ser apresentados à PGR, não ao STF (foto de abr.2018) - Fátima Meira/Estadão Conteúdo
Lewandowski afirmou que pedidos de afastamento de ministros devem ser apresentados à PGR, não ao STF (foto de abr.2018) Imagem: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

21/01/2021 12h01Atualizada em 21/01/2021 14h24

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou hoje um pedido apresentado pela Rede Sustentabilidade para afastar o general Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que uma demanda como essa deveria ser encaminhada à PGR (Procuradoria-Geral da República) e que faltam mais informações para fundamentar os outros pedidos apresentados pelo partido.

Na terça-feira, a Rede apresentou uma petição com três demandas:

  1. que o ministro Eduardo Pazuello fosse afastado com urgência devido ao seu trabalho na condução da pasta durante a pandemia de covid-19;
  2. que o governo federal especificasse o estoque de oxigênio disponível no Brasil, em especial, dos estados da região Norte, detalhando ainda estados que tenham feito pedido específico de auxílio ao Ministério da Saúde;
  3. que apresentasse, em no máximo 24h, um planejamento para disponibilização de oxigênio aos estados da região Norte e faça "o provisionamento imediato" de oxigênio nos estados da região em que houver insuficiência ou perspectiva de falta nos próximos 30 dias.

Em seu despacho, Lewandowski afirmou que o presidente da República é quem tem o poder para nomear ou exonerar ministros, e que não cabe ao Supremo analisar pedidos de afastamento.

"Com relação à pretensão de afastamento do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anoto que compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional 'nomear e exonerar os Ministros de Estado', falecendo autoridade a esta Suprema Corte para fazê-lo", escreveu o magistrado.

Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela Pasta, mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme assentam inúmeros precedentes da Corte
ministro Ricardo Lewandowski

Pedidos "sem comprovações empíricas"

Ainda segundo o ministro Lewandowski, a petição apresentada pela Rede não traz dados suficientes para atender os pedidos e é fundamentada apenas em matérias jornalísticas. No documento, o partido citava reportagens sobre a falta de oxigênio em hospitais do Amazonas e do Pará.

Registro que o novo pedido formulado pela agremiação partidária veicula diversos pleitos, porém carecedores de quaisquer comprovações empíricas, baseados em meras notícias jornalísticas, os quais dão conta de uma possível - e, a ser verdade, preocupante - falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do País, em especial de estoques de oxigênio para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o que impede o seu acolhimento
ministro Ricardo Lewandowski

O magistrado também afirmou que uma demanda como a da Rede, de pedido de informações detalhadas do Ministério da Saúde, poderia ser feita via Congresso Nacional.

"A mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado, ou às suas comissões, de 'convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada'", afirmou Lewandowski.

'Bronca' por muitos pedidos diferentes na mesma ação

A petição da Rede foi apresentada na ação ajuizada pelo partido em outubro do ano passado em que pedia a concessão de liminar para obrigar o governo federal a assinar protocolo de intenções para comprar doses da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. Lewandowski é o relator da ação e já cobrou explicações do governo e do Ministério neste processo, inclusive sobre o plano de imunização.

Apesar de já ter atendido algumas demandas da Rede, o ministro fez uma crítica ao partido por acrescentar vários pedidos à ação original.

"Como se verifica, o pedido veiculado na inicial delimitou claramente o objeto da ação [o contrato com o Instituto Butantan pela vacina CoronaVac]. Não obstante, a autora vem ingressando, de forma reiterada, com novos pleitos, que denomina de 'tutelas incidentais', os quais, bem examinados, não raro tangenciam ou até mesmo extravasam os limites por ela própria estabelecidos na exordial", escreveu o magistrado.

Não ignoro que a jurisprudência e a doutrina são pacíficas no sentido de que, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a causa petendi é aberta porquanto a fundamentação da Suprema Corte, ao decidir, deve levar em conta a Lei Maior como um todo (...) Isso não quer dizer, contudo, que as decisões proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade possam fundar-se em pedidos genéricos
ministro Ricardo Lewandowski