Paraná determina lockdown por 9 dias e amplia toque de recolher
Mais um estado da Região Sul do Brasil tomou medidas mais drásticas para combater a pandemia de covid-19. Depois de Santa Catarina anunciar o lockdown no final de semana, o Governo do Paraná também decretou fechamentos para os próximos dias e ampliou o toque de recolher.
Todos serviços não essenciais terão que ficar fechados a partir da meia-noite de hoje. Eles só poderão reabrir em 8 de março, às 5h. Aulas presenciais em escolas e universidades estarão suspensas nestes 9 dias. Além disso, haverá toque de recolher das 20h às 5h. Ou seja, está proibida a circulação em vias públicas neste horário.
Outras medidas restritivas também foram anunciadas em diversos setores: suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas; atividades religiosas funcionarão somente com atendimento individual ou culto on-line; haverá regime de teletrabalho para órgãos do estado.
O governador Ratinho Junior (PSD) admitiu que o Paraná está no pior momento da pandemia, com aumento expressivo de mortes por covid-19 e alta taxa alta de ocupação de leitos nos hospitais.
O pior número de internações foi registrado ontem, com 3.376 pacientes hospitalizados. Ao todo, desde o início da pandemia, o Paraná registrou 628.999 casos e 11.380 mortes mortes, segundo a Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) do estado.
Além das medidas restritivas, o governo do estado anunciou a abertura de 99 leitos de UTI e 153 leitos clínicos em todas as regiões do estado. Também prometeu aumento de fiscalização, para que tudo seja cumprido de forma adequada. O governador afirmou que está analisando como serão aplicadas multas e até prisões para organizadores de festas clandestinas.
Veja a lista de serviços considerados essenciais, que poderão funcionar nos próximos dias:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
Iluminação pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
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